Retratação tardia

Juiz afastado durante regime militar vira desembargador depois de morto

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7 de março de 2016, 19h54

O único juiz gaúcho aposentado compulsoriamente durante o regime militar foi promovido nesta segunda-feira (7/3), em cerimônia no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A iniciativa post mortem foi aprovada em agosto de 2015, quando o Órgão Especial decidiu retificar a aposentadoria de Hugolino de Andrade Uflacker, por força do Ato Institucional 1, datado de 9 de abril de 1964.

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Juiz foi aposentado de forma compulsória com base no AI-1.
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Uflacker foi considerado apoiador de atividades subversivas e acusado de atentar contra o regime democrático. De acordo com tese de mestrado que serviu como base para a revisão da corte, o juiz havia apoiado passeata de estudantes e pregava igualdade social.

O AI-1 suspendeu garantias constitucionais e de estabilidade por seis meses, permitindo que brasileiros fossem demitidos, transferidos ou aposentados “desde que tenham tentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública”.

A advogada Márcia Liz Uflacker Lutz, que discursou em nome dos familiares, disse que ele foi o único cidadão duplamente cassado no regime militar, porque também acabou impedido de continuar como professor da Universidade Federal de Pelotas.

Para o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, autor do pedido de revisão da aposentadoria, “não há nenhum indício de que Uflacker tivesse tomado qualquer iniciativa de cunho subversivo, sendo inadmissível que o magistrado tenha sido cassado”. Uflacker atuou por 22 anos na magistratura e morreu em junho de 1986. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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