Segunda Leitura

Ser filho de profissional do Direito tem vantagens e desvantagens

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

6 de março de 2016, 11h16

Spacca
Os filhos, qualquer que seja a profissão, sempre são inclinados a seguir as atividades dos pais. No passado, a do pai, agora, dos pais, pois as mães também exercem suas profissões e influenciam as escolhas. Por sua vez os pais, sempre preocupados com aqueles que colocaram no mundo, esforçam-se para possibilitar aos descendentes uma atividade que lhes assegure sustento certo por toda a vida.

De uma forma ou de outra, sempre foi assim. Às vezes com vocação, em outras absolutamente sem. Na Roma antiga o Imperador Vespasiano foi sucedido por seu filho Tito que, como ele, foi estimado e reconhecido. No Brasil, Dom Pedro II foi a demonstração do oposto, pois foi um grande administrador, apesar de seu pai, Dom Pedro I, não ter sido um exemplo de homem público. Na Idade Média as profissões se sucediam nas famílias, tendo algumas se tornado o próprio nome do clã (Caldeira, Guerreiro, etc.).

Atualmente, não é raro que filhos sigam a profissão dos pais, principalmente no comércio e prestação de serviços. Na verdade, nada é mais natural do que seguir a trilha dos pais, aproveitar suas experiências e  amizades. Nada há de errado nisto, nas profissões jurídicas ou fora delas. No entanto, na área do Direito algumas nuances existem e não são discutidas pelos milhares de bacharéis em Direito que as faculdades lançam anualmente no mercado.

Pertencer a uma família de tradição na área jurídica é uma vantagem. Claro, da manhã à noite lições estarão sendo recebidas através de simples narrativas, exemplos e comentários. Não se pode negar que sai na frente quem recebe essa massa de informações (por exemplo, filho de um procurador do Estado)  em relação a outro, cujos pais não sejam da área (filho de um engenheiro, por exemplo).

Os filhos de pais de sucesso sentem o peso da responsabilidade logo ao ingressarem na Faculdade de Direito.  E a situação torna-se proporcionalmente mais complexa a depender do grau de sucesso dos pais. A comparação é inevitável e as frases com cobranças começam lá no primeiro período do curso de graduação. Aí está, com certeza, uma desvantagem.

Ressalte-se a relevância da conduta dos pais. Muito embora nem sempre percebam, eles transmitem aos filhos suas impressões sobre suas próprias atividades. Assim, um advogado que se queixe o tempo todo do seu trabalho, que ressalte as dificuldades diárias, não poderá esperar que o filho se entusiasme em seguir seus passos.

Nas faculdades, logo surgem os estágios. Óbvio que ter pais bem relacionados auxilia muito. Escritórios de advocacia têm interesse em receber o filho de uma autoridade, pois isso dá-lhes acesso, ainda que indireto, ao poder. Na administração pública a vantagem é menor, pois, pouco a pouco, os estagiários vêm sendo admitidos através de provas de seleção. Obviamente, o rigor e a imparcialidade variam conforme o local. Mas já é um avanço. É possível concluir que aí o filho de pais bem sucedidos está em vantagem.

Uma vez formado, a situação mais comum entre os filhos dos profissionais do Direito é que venham a fazer parte do escritório de advocacia dos pais, até porque o número de advogados é muito maior do que o de membros de carreiras públicas. Nada mais natural. Mas aí terão que fazer prova de seu valor próprio para se impor. Evidente que os empregados e os outros advogados estarão de olhos postos na sua conduta, interesse e competência. E se eles ficarem desapontados não haverá respeito, colaboração, sucesso enfim.

Mais complexa é a situação dos filhos que, valendo-se da posição dos pais, usam do seu prestígio para abrir portas. É do conhecimento geral que ministros, desembargadores, juízes, podem, querendo, exercer um tipo de influência indevida. Por exemplo, telefonando ao colega para que receba seu filho advogado, que tem uma ação importante aguardando julgamento. É óbvio que aí está uma sutil interferência que, se não atendida, pode gerar retaliação no futuro. Tal tipo de conduta, raramente posta às claras, significa para o filho uma vantagem indevida. Aos que são procurados só resta uma saída, rechaçar a insinuação com delicada firmeza na primeira investida.

Vejamos os concursos, que são a melhor forma de provimento de cargos públicos. Idealizados por Confúcio, na China, dois séculos antes de Cristo, atualmente, no Brasil, são cercados de muitas cautelas e as fraudes são raras. Neles, é certo que ter a orientação e o auxílio dos pais é um ponto positivo e absolutamente natural. Contudo, o esforço não será menor por isso.

Os certames para as diversas profissões, magistratura, MP, AGU, Defensoria, delegado de Polícia e cargos intermediários são extremamente difíceis.  Vai daí que o filho, mesmo tendo o pai na chefia do órgão, terá que esforçar-se tanto quanto os outros. Sua vantagem será ter um guia em casa. A desvantagem será que, mesmo aprovado após oito anos de estudos, será sempre tido como protegido. Faz parte.

Nesta área o perigo é que o filho, não conseguindo aprovação em concurso, consiga, sob a influência dos ascendentes, ocupar cargo público em comissão (e.g., assessor de desembargador). Este tipo de nomeação (cargo de confiança) é transitório, não oferece a menor garantia no tempo. E quando a situação de fato se transformar, seja porque os pais perderam a posição de mando, seja porque, no Poder Executivo, venceu a oposição, provavelmente virá a despedida. Aos 40 anos, “Começar de novo e contar comigo” só é bonito na música de Ivan Lins. Na vida real é bem difícil.

A situação se complica quando o filho da autoridade disputa um cargo pelo quinto constitucional nos tribunais. Aí a questão é mirar no currículo do filho. Se for bom, com prática comprovada e títulos acadêmicos, será injusto negar-lhe tal direito só porque é filho. Mas, se for ruim, o fato deve ser posto publicamente. Pode até não dar resultado no caso a que se refere, mas gerará efeitos em casos futuros. Intimidará, criará receio não apenas ao candidato e ao seu pai, mas aos que, covardemente, participam do processo promovendo a indicação ou nomeando (conselheiros da OAB, desembargadores e chefe do Executivo).

Na docência nas faculdades de Direito, se tiver pais professores, o filho terá o caminho mais facilitado. Evidente que nas particulares e não nas públicas, porque nestas o concurso público é requisito. Todavia, ainda assim ele deverá transpor obstáculos, nem sempre fáceis. Por exemplo, não bastará o diploma de bacharel ou mesmo curso de especialização. Todas as faculdades, exceto as localizadas em centros mais distantes, estão exigindo o mestrado. Assim, deste esforço o filho dificilmente escapará, ainda que possa ter, depois, um acesso mais fácil. Vantagem.

Para cursos ou estágios no exterior, sem dúvida ter pais destacados, bem relacionados, ajuda e muito. Mas, atualmente, a desvantagem de quem não tem pais bem sucedidos, é menor. O programa “Ciência sem fronteiras” abriu espaço para que uma grande quantidade de jovens possa estudar fora. Porém, em um ou em outro caso, a ida a outro país de nada adiantará se o estudante passar seu tempo dedicando-se, em tempo integral, a aproveitar a vida.

De tudo o que foi visto, é possível concluir que ser filho de pais bem sucedidos na área do Direito tem suas vantagens e desvantagens, sendo difícil apurar o percentual de ambas. Nessas condições, o filho de pais de sucesso deve procurar manter-se independente, escolher a profissão que lhe dê felicidade e deixar claro que cada um é um, mesmo que parentes. Óbvio que sempre com redobrada simplicidade, porque se a arrogância nos outros já é repudiada, no filho de um vencedor ela será sempre maior.

 

Autores

  • Brave

    é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da "International Association for Courts Administration - IACA", com sede em Louisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

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