Obrigação familiar

Rendimento escolar baixo não é motivo para deixar de pagar pensão

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6 de março de 2016, 7h26

O baixo rendimento escolar de uma filha não é motivo para um pai deixar de pagar pensão alimentícia a ela. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter a improcedência do pedido de um pai. O colegiado apontou que seria possível deixar de pagar a obrigação apenas se houvesse comprovação de melhoria na situação financeira da filha — o que não aconteceu.

Com 19 anos, a jovem cursa o primeiro ano do ensino médio e não trabalha. Na ação, que tramita em segredo da Justiça, o autor alegou que vem pagando pensão com o objetivo de ver a filha ingressar na universidade, mas ela não tem comprometimento com os estudos, por isso não deveria continuar pagando a obrigação.

Mas o colegiado não acolheu os argumentos. Para o colegiado, “o desempenho insatisfatório da ré em sala de aula não é motivo suficiente para ensejar o pedido de exoneração da verba alimentar, uma vez que os alimentos não se restringem unicamente à educação”.

“Para que seja deferido o pedido de exoneração ou revisão de alimentos, é necessário que haja a mudança da situação financeira do alimentante, o que, in casu, não restou comprovada”, diz a decisão. E que “em razão da impossibilidade da ré em prover a própria mantença, resta clara a necessidade do alimentando em receber os alimentos ora fixados, sob pena de ter sua subsistência e dignidade prejudicadas”.

A decisão também diz que o dever de prestar alimentos é amparado pelo princípio da solidariedade familiar e compreende as necessidades vitais do ser humano. Na avaliação do colegiado, “a falta de comprometimento da filha com os estudos enseja uma maior atenção do genitor para verificação dos motivos que justificam o atraso na vida estudantil”. A decisão foi unânime. Com informações a Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 

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