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Fornecedores da mesma cadeia podem responder de forma solidária

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5 de março de 2016, 16h36

É possível a responsabilização solidária de fornecedores integrantes da mesma cadeia de fornecimento de produtos e serviços. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter indenização de R$ 200 mil aos pais de um recém-nascido que morreu em uma UTI neonatal do Rio de Janeiro depois de receber soro contaminado por bactéria.

O caso aconteceu em 2004 com uma criança que havia nascido com problema no aparelho digestivo e precisou ser submetida a uma cirurgia. O procedimento fez com que o recém-nascido tivesse que cumprir dieta zer, modo de alimentação ministrado por soro parenteral. O bebê, porém, recebeu soro contaminado, o que acabou contribuindo para a morte.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou solidariamente o hospital, a fabricante do soro e a empresa responsável pela UTI Neonatal onde a criança morreu. As três instituições recorreram ao STJ, mas a 3ª Turma manteve a decisão do tribunal estadual.

O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a jurisprudência da corte permite reconhecer a responsabilização solidária de fornecedores integrantes da mesma cadeia de fornecimento de produtos e serviços. Ele também acrescentou que afastar a responsabilidade de qualquer uma das empresas exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado pela Súmula 7 da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.353.056

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