Separação de poderes

Plenário do Supremo julgará se Wellington Lima e Silva pode ser ministro

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4 de março de 2016, 17h03

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar na quarta-feira (10/3) se o procurador de Justiça Wellington Lima e Silva pode assumir o cargo de ministro da Justiça. A questão está posta em ADPF ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que alega ser inconstitucional, por violar o princípio da separação de poderes, um membro do Ministério Público assumir um cargo no Executivo sem se desligar da instituição.

A ADPF foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que decidiu não dar liminar monocrática no caso e levá-lo ao Pleno em Mesa para julgamento colegiado. O Plenário discutirá na quarta se concede ou não a medida cautelar pedida pelo PPS para impedir que Wellington seja ministro sem se demitir do cargo de procurador.

De acordo com o pedido do PPS, embora o MP não seja um poder, “é certo que a Carta de 1988 conferiu-lhe uma singular posição de destaque no ordenamento constitucional”. O partido explica que, por mais que o MP seja tradicionalmente subordinado ao Executivo, até porque acumulava também a função da Advocacia-Geral da União, a Constituição de 88 deu “a mais absoluta independência” ao órgão.

Para a legenda, ao nomear um procurador de Justiça para um cargo no Executivo, a presidente Dilma Rousseff viola o preceito fundamental da independência do MP frente aos demais poderes. “Embora a qualificação do Ministério Público como um Poder do Estado não seja aceito pela maior parte da doutrina e da jurisprudência, é preciso ter em consideração que a independência funcional do Ministério Público é, seguramente, uma cláusula pétrea implícita”, diz o pedido.

O PPS também diz haver uma “nítida violação à forma federativa do Estado”, já que Lima e Silva é procurador na Bahia e assumiu um cargo no governo federal. Sua nomeação para o Ministério da Justiça já foi autorizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Em 2007, o Supremo já declarou que a Constituição Federal proíbe promotores e procuradores de assumirem cadeiras de ministro, secretário ou chefe de missão diplomática. Em decisão unânime, o Plenário considerou inconstitucionais dispositivos de lei sergipana sobre o tema e disse que membros do MP só podem se afastar para exercer outra função pública quando quiserem atuar em cargos de administração superior dentro da própria instituição.

O CNMP entende que não existe proibição. Em pelo menos cinco ocasiões anteriores, conselheiros concluíram que, conforme o artigo 129, parágrafo IX, da Constituição, os integrantes da instituição podem “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.

Argumentos semelhantes foram apresentados pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) em ação popular ajuizada na quarta-feira (2/3), na Justiça Federal em Brasília. Já o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) provocou o CNMP, que negou liminar e manteve decisão do MP da Bahia que autorizou o afastamento do procurador de Justiça.

ADPF 388

* Texto atualizado às 17h50 do dia 4/3/2015 para acréscimo de informação.

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