Obras em MT

STF mantém decisão que obriga Andrade Gutierrez a devolver dinheiro à União

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3 de março de 2016, 17h53

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou um mandado de segurança impetrado pela Construtora Andrade Gutierrez a fim de anular a decisão do Tribunal de Contas da União que a condenou a devolver valores aos cofres públicos em razão de superfaturamento de preços.

A prática teria sido constatada em aditamentos contratuais celebrados com o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso para obras na BR-163, no trecho que liga o norte do estado à divisa com o Pará.

A empresa alegou ter participado de regular processo licitatório, em que cumpriu todas as especificações do edital, inclusive com relação ao preço dos serviços a serem executados. Afirmou não haver nenhuma ilegalidade em sua conduta e que o TCU não possui competência constitucional para promover alteração retroativa e unilateral dos preços.

O mandado de segurança começou a ser julgado em 2013. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de negar o pedido, inclusive cassando a liminar que havia concedido em dezembro de 2010. Na avaliação dele, a empresa não foi condenada a restituir os valores recebidos em razão da execução do contrato, mas a restituir a diferença dos valores em que se identificou o sobrepreço na forma calculada pelo TCU.

“Legítima, portanto, entendo eu, a condenação da impetrante ao ressarcimento do dano causado ao erário, bem como a sua consequente inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no caso de inadimplemento”, votou Toffoli, que foi seguido pelo ministro Luiz Fux.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio abriu divergência, mas o julgamento foi suspenso por um pedido da ministra Rosa Weber. Na terça-feira (1º/3), ela apresentou o voto-vista, pelo qual seguiu o relator. O ministro Luís Roberto Barroso também votou no mesmo sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

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