Acordo descumprido

Mineradora deverá pagar prêmio de "fidelidade" a trabalhadores demitidos

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3 de março de 2016, 9h13

Impedir intencionalmente que uma cláusula seja cumprida faz com que seus dispositivos passem a valer automaticamente. Assim entendeu a juíza Adriana Farnesi e Silva, da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG), a obrigar uma indústria extratora de metais a pagar um prêmio a seus funcionários. 

O pagamento do prêmio foi firmado em Termo de Compromisso de Fidelidade, que tinha o objetivo de evitar a saída dos funcionários de uma mina, já que se trata de funções que requerem conhecimento técnico. O direito ao montante dependia da permanência na empresa, sem faltas de qualquer tipo, até o momento que a mina encerrasse suas atividades — o valor não seria pago em caso de pedido de demissão ou justa causa.

Só que a empresa demitiu parte de seus empregados sem justa causa, o que impediu o pagamento do prêmio. Ao analisar os fatos, a juíza concluiu que os empregados têm direito ao benefício, já que os trabalhadores cumpriram sua parte do acordo.

A juíza aplicou no caso o artigo 129 do Código Civil, que diz o seguinte; "Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.".

"Entender o contrário é fazer do Termo de Compromisso de Fidelidade letra morta" destacou a magistrada, condenando a empresa a pagar o prêmio de fidelidade a todos os empregados que aderiram ao termo e foram dispensados sem justa causa. A empresa recorreu da decisão, que foi mantida por unanimidade pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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Processo 0010218-28.2014.503.0151

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