Celeridade nos julgamentos

Plenário Virtual do CNJ vai julgar todos os tipos de processos

Autor

2 de março de 2016, 14h00

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nessa terça-feira (1º/3) a alteração de seu regimento interno para ampliar os tipos de processos que podem ser julgados pelo Plenário Virtual. A decisão exclui o parágrafo 4º, do artigo 118-A, que listava uma série de classes processuais que não poderiam ser julgadas virtualmente.

Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a mudança é um passo importante para a racionalização e celeridade dos julgamentos, pois, segundo ele, “o futuro é o julgamento virtual”. 

A alteração do regimento foi proposta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, com o objetivo de incluir no Plenário Virtual as revisões disciplinares que não preenchiam os pré-requisitos de admissibilidade. 

Por sugestão do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plenário aprovou proposta mais abrangente, permitindo não só o julgamento das revisões disciplinares, mas de todos os outros processos antes restritos ao julgamento presencial. Assim, agora também podem ser analisadas virtualmente as sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações e atos normativos.

O julgamento de processos por meio eletrônico foi instituído no CNJ em outubro de 2015, com a inclusão do artigo 118-A no regimento interno. As sessões virtuais são convocadas semanalmente. Os julgamentos são públicos e podem ser acompanhados pela internet. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!