Sem omissão

PGR é contra embargos de Cunha em ação sobre rito do impeachment

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2 de março de 2016, 12h26

A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra os embargos de declaração apresentados pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou o rito do impeachment do presidente da República.

No documento, assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a PGR apresenta uma série de motivos pelo qual os embargos não devem ser conhecidos e, caso a corte aceite analisá-los, porque o mérito deve ser negado.

"Não se conhecem embargos de declaração opostos antes da publicação na imprensa oficial do acórdão recorrido, por falta de objeto. Simples notícia de julgamento, por mais minuciosa que seja sua súmula, não legitima antecipação de embargos de declaração, ainda que se trate de controle abstrato de constitucionalidade", diz Janot apontado o primeiro motivo e citando precedentes.

Além desse, afirma também que os embargos declaratórios foram apresentados pela Câmara com o objetivo de que o STF reexamine supostos erros de julgamento. O que também não é possível pelos embargos de declaração. "É tão patente o caráter infringente do recurso que, nos pontos de insurgência, pede a embargante, expressamente, rejulgamento das questões pelo STF", afirma a PGR. 

Janot classifica ainda como despropositada a afirmação de que o STF se propôs a fixar rito a ser seguido no processo do impeachment, quase determinando um roteiro a ser seguido. Para a PGR, a decisão do Supremo limitou-se a adequar o rito da Lei 1.079/1950, editada sob a Constituição de 1946, à atual Constituição da República. "Não poderia ultrapassar esse limite, pois o artigo 85, parágrafo único, da Constituição de 1988 remete a lei especial a disciplina dessa matéria".

Mérito dos embargos
Além de apresentar os motivos pelos quais os embargos não devem ser reconhecidos, Janot adentrou também no mérito, caso o STF aceite os declaratórios. Para a PGR, não houve no caso omissão, contradição ou obscuridade que justifique os embargos. "O julgamento embargado, de maneira clara, abordou, com fundamentos substanciosos, todos os pontos objetos de insurgência nos embargos de declaração", diz.

Quanto a questão da possibilidade de candidatura de chapas avulsas para a comissão especial, a Procuradoria-Geral entendeu que a decisão se deu com base em fundamento constitucional, legal e regimental. Na ocasião, o STF concluiu que as candidaturas avulsas são incompatíveis com o artigo 58, parágrafo 1º, da Constituição.

A PGR também entendeu que o Supremo enfrentou com clareza a questão do papel do Senado no rito de impeachment, assunto que gerou muito debate. Por 8 votos a 3, seguiu-se o voto do ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual o Senado deve fazer um juízo de admissibilidade do processo de impeachment, podendo arquivar a decisão da Câmara de aceitar a denúncia contra o presidente da República.

Para a PGR, o Supremo "concluiu, acerca do papel político-institucional do Senado no processo de impeachment, que a locução “processar e julgar”, do artigo 52, I, da Constituição, abrange juízo inicial de instauração (ou não) do processo de impedimento".

Assim, por considerar que o julgado apreciou de maneira adequada os alegados pontos omissos, contraditórios e obscuros, "os embargos revelam-se meio processual impróprio para reexame de questões jurídicas inteiramente decididas e explicitadas na decisão", conclui o parecer.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
ADPF 378

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