Participação em xeque

Lei de Aracaju que autoriza veto popular é questionada no Supremo

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2 de março de 2016, 20h17

Uma arguição de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal contra as leis do município de Aracaju que preveem a possibilidade de a população vetar as normas produzidas pelo Legislativo local. A ação foi proposta pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos e coincide com mobilização em curso na cidade contra o aumento das passagens dos ônibus.

A ADPF questiona dispositivos da Lei Orgânica do município de Aracaju que preveem o veto popular, assim como a Lei municipal 3.037/2002, que estabeleceu procedimentos adicionais à iniciativa popular para apresentação de projetos de lei e de veto popular.

Na ação, a associação relata a existência de uma mobilização popular em andamento na capital sergipana com o objetivo de recolher assinaturas para encaminhar à Câmara de Vereadores o projeto de veto popular à lei que instituiu o aumento das passagens de ônibus.

Para a associação, “eventual sucesso nessa empreitada causará a redução do valor das passagens, o que certamente terá como consequência o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público, resultando em sério risco para a continuidade do mencionado serviço essencial”.

A entidade defende na arguição que as normas contestadas criam modalidade de participação popular no processo legislativo não prevista na Constituição Federal, violando os princípios da simetria e da separação dos poderes. A autora defende que o veto popular fere o artigo 14, da Constituição Federal, que estabelece o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como os meios para a participação direta do cidadão.

“Apesar de ter sido objeto de discussão na Assembleia Nacional Constituinte, a qual elaborou a Constituição Federal de 1988, a ideia do veto popular não foi incorporada ao ordenamento constitucional brasileiro, exatamente por conta dos inconvenientes práticos que acarreta e da subversão que produz no sistema democrático representativo”, afirma a entidade na arguição.

“A prerrogativa de 5% do eleitorado com o poder de vetar uma proposição aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito é admitir que a minoria governe, já que o veto se afigura impeditivo e obsta a livre atuação da Câmara Municipal”, acrescenta a entidade.

A autora pede a concessão de medida cautelar a fim de suspender a eficácia dos dispositivos. Com relação ao mérito, requer a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da ADPF é o ministro Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 385

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