Responsabilidade subsidiária

Justiça bloqueia contas da UFRJ para garantir pagamento de salários atrasados

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2 de março de 2016, 17h10

A Justiça trabalhista determinou o bloqueio de R$ 180 mil das contas da Universidade Federal do Rio de Janeiro para garantir o pagamento dos salários atrasados de 65 funcionários da empresa terceirizada responsável pela limpeza do campus da Praia Vermelha, na zona sul. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho.

A juíza Élen Senen, da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu a liminar com base no entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que a administração pública pode ser responsabilizada subsidiariamente quando “constatada a sua culpa em face da inobservância do seu dever de bem licitar e fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços”.

A decisão é de agosto, mas o dinheiro só foi depositado em juízo em novembro. Na liminar, a juíza também determina a rescisão indireta dos contratos dos trabalhadores.

Os funcionários estão sem receber desde junho do ano passado. Em audiência no MPT, a UFRJ se comprometeu a juntar aos autos do processo, até meados de março, a lista de todos os empregados da empresa que prestaram serviço na instituição para que o Sindicato de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro possa calcular o valor total devido.

A procuradora do Trabalho Valdenice Furtado, responsável pela ação civil pública que resultou na liminar, diz que a decisão pode amenizar o sofrimento dos trabalhadores ao garantir que eles recebam de forma mais ágil ao menos uma parcela dos valores, relativa aos salários em atraso de junho e julho, mês em que o contrato entre a empresa terceirizada e a UFRJ foi rescindido, além do décimo terceiro, férias e multa pela demissão sem justa causa. A rescisão também vai permitir que os funcionários saquem o Fundo de Garantia e deem entrada no seguro-desemprego.

Na ação movida pelo MPT, a procuradora pediu à Justiça que também bloqueie as contas das empresas terceirizadas e de seus sócios até o limite de R$ 1,8 milhão — valor do contrato da empresa com a universidade. O objetivo, segundo ela, é impedir que a empresa utilize o patrimônio para outros fins que não a quitação dos créditos trabalhistas. Além disso, o MPT requer o pagamento, por parte da terceirizada, de R$ 90 mil em dano moral coletivo pelos prejuízos causados à sociedade com o atraso no pagamento das verbas aos empregados, assim como a responsabilização subsidiária da UFRJ pelas dívidas trabalhistas.

O MPT pediu ainda que fossem impostas à empresa terceirizada uma série de obrigações em relação ao correto pagamento dos empregados e cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de aplicação de multa. Entre as exigências estão o pagamento dos salários de todos os empregados até o quinto dia útil de cada mês e o depósito do FGTS nos prazos estabelecidos por lei, sob pena de multa de R$ 1 por trabalhador em situação irregular ou depósito não feito. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RJ. 

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