Sem culpa

Banco não responde por devolução de cheque sem fundos de cliente, diz STJ

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2 de março de 2016, 13h53

Instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo prejuízo causado a terceiro que recebeu cheque sem fundos de um cliente do banco, segundo decisão aprovada por unanimidade pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O caso se refere ao julgamento de um recurso especial interposto por um banco condenado a indenizar terceiro que não conseguiu sacar cheque sem fundos de um cliente da instituição financeira.

Na sentença de primeiro grau, o banco foi condenado a pagar à autora da ação metade do valor do cheque (R$ 100 mil) emitido por um cliente, no caso uma empresa de factoring, que foi devolvido por insuficiência de fundos. 

A sentença considerou que "a mera devolução dos cheques, por falta de provisão de fundos, traduz, sem vacilação, uma inadmissível falha da instituição na esperada investigação da capacidade de cobertura financeira das cártulas (cheques)".

Inconformada por ter seu pedido apenas parcialmente aceito, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão por considerar que o banco forneceu milhares de cheques à empresa de factoring, apesar de a conta ter sido aberta há poucos meses.

Voto
O banco recorreu então para o STJ. No voto, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, salientou não haver “irregularidade na abertura da conta, no fornecimento dos talonários de cheque ou qualquer outro defeito no serviço prestado, notadamente por se tratar de empresa de factoring, que movimentava grande volume de recursos e usava os cheques como garantia para seus investidores”.

Para a ministra, não houve “defeito na prestação do serviço” do banco, uma vez que o cheque devolvido “efetivamente era desprovido de fundos na data da apresentação”.

“Concluo, portanto, que a instituição bancária não é parte legítima nas ações de indenização por danos materiais suportados pelo portador de cheque de correntista seu sem provisão de fundos, pois não possui responsabilidade pela má gestão financeira de seus clientes”, afirmou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.538.064

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