Operação zelotes

Juiz autoriza prisão domiciliar de acusado de investigar procurador

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1 de março de 2016, 17h17

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou a prisão domiciliar do consultor Francisco Mirto, preso preventivamente na operação zelotes, que apura compra e venda de decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para o julgador, a situação de Mirto se enquadra nos requisitos do artigo 318 do Código de Processo Penal. Ele é acusado de ter participado de investigações clandestinas contra um procurador do Ministério Público Federal.

A defesa, feita pelo advogado Luís Alexandre Rassi, pedia a revogação da preventiva, mas o juiz entendeu que a instrução ainda não acabou e que não existem elementos para a revogação. Investigado na operação, que também apura compra de medidas provisórias no Congresso, Mirto teve a prisão decretada em novembro de 2015 sob o fundamento da garantia da ordem pública e conveniência da instrução.

O juiz afirma que o réu precisa de cuidado médico porque tem problemas de saúde. “Os registros médicos foram corroborados por este juízo em audiências. O custodiado tem nessas ocasiões se mostrado de maneira dispersa, sonolenta, com visível debilitação, certamente em razão da sua senilidade, tendo dificuldade para se locomover e até para se expressar.”

Mirto completará 79 anos neste mês. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido. Sustentou que o réu tem menos de 80 anos e que seu estado de saúde não é grave.

Segundo a decisão, dessa segunda-feira (29/2), Mirto terá de comparecer em juízo toda vez que for intimado, ficar recolhido em casa, só podendo se ausentar com autorização judicial, e não fazer contato com os outros réus do processo. O juiz diz que a Polícia Federal deverá fazer visitas à residência dele sem agendamento prévio para fiscalizar o cumprimento dessas condições.

70085-06.2015.4.01.3400

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