Prerrogativa mantida

Órgão Especial do TJ-RS restabelece sustentação oral na esfera criminal

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31 de maio de 2016, 14h58

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul restabeleceu o direito de o advogado fazer sustentação oral nos julgamentos de Habeas Corpus, de revisão criminal, de embargos infringentes e de nulidade e em agravo de execução criminal. O defensor terá dez minutos para apresentar os argumentos.

A medida atende a mudança na redação do artigo 177, parágrafo 14, da Emenda Regimental, tal como queria a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil. O pedido foi motivado após comunicado do presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Sylvio Batista Neto, restringir o direito à manifestação.

No dia 4 de abril, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, requereu o restabelecimento das prerrogativas da advocacia em ofício enviado ao presidente do TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. 

Segundo Breier, o entendimento unânime dos desembargadores do Órgão Especial demonstrou respeito com o requerimento da seccional e às prerrogativas da classe. “A decisão legitima o livre exercício da advocacia como defensora dos direitos dos cidadãos. Por isso, é fundamental que o advogado tenha o direito de fala garantido. A medida anterior configurava uma afronta ao pleno exercício profissional e ao artigo 133 da Constituição que diz: ‘O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei’. Seguiremos atuando fortemente na defesa das nossas prerrogativas”, afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão, que traz outras alterações.

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