Briga de herdeiros

Testamento não pode ter cláusula que determina leilão de bens

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31 de maio de 2016, 16h16

É impossível leiloar bens que constam em testamento, pois o Código Civil não permite a conversão da herança em dinheiro por meio de leilão. O entendimento, unânime, é da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC). A corte destacou também que a existência de uma cláusula desse tipo no documento não o invalida, apesar de a regra ser nula.

O caso analisado pela câmara especial envolve a disputa entre os herdeiros de dois relacionamentos mantidos em vida pelo morto. Como os filhos do segundo casamento foram reconhecidos apenas depois da morte do pai, um deles por processo judicial, os descendentes do primeiro casamento pretendiam excluir os meios-irmãos da divisão dos bens.

A desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho atuou como relatora da apelação e não viu distinção no testamento quanto aos filhos, se reconhecidos antes ou depois da morte do pai. A cláusula especificava que todos os filhos, legítimos e reconhecidos, teriam porcentagem igualitária entre eles, em dinheiro, depois de concluído o leilão.

"A invalidação de tal cláusula não impede que os herdeiros procedam à venda dos bens no final do inventário, se assim desejarem", concluiu a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

O número do processo não foi divulgado.

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