Processo necessário

TJ-SE deve fazer licitação para contratar de serviços bancários

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30 de maio de 2016, 11h35

O Conselho Nacional de Justiça determinou, por maioria de votos, que o Tribunal de Justiça de Sergipe faça licitação para regularização da prestação de serviços bancários ao tribunal. A decisão abrange os serviços prestados por bancos para a captação de depósitos judiciais e precatórios, o processamento de créditos provenientes da folha de pagamento e a concessão de créditos aos servidores.

A decisão se deu em Pedido de Providências, ajuizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, motivado por uma inspeção feita em 2013, que constatou a contratação de serviços bancários com instituições financeiras oficiais sem os devidos processos licitatórios.

Conforme o voto apresentado pelo conselheiro relator, Rogério Nascimento, levando em consideração que o spread bancário sobre os depósitos judiciais constitui ativo patrimonial dotado de valor de mercado e, portanto, negociável, o tribunal deve fazer licitação entre as instituições financeiras oficiais para obter máxima vantagem ou remuneração sobre o potencial de rendimentos que o banco pode ganhar.

De acordo com o voto, a captação de depósitos judiciais e precatórios — quantias devidas por entes públicos decorrentes de decisões judiciais —, pode ser feita de maneira direta, desde que por meio do credenciamento junto ao TJ-SE, determinando as vantagens financeiras a serem providas pelos bancos. Dessa forma, a decisão permite que, caso o tribunal queira deixar o depositante escolher a instituição financeira, faça um cadastramento das instituições, determinando as condições mínimas que deve oferecer.

Em relação ao processamento de créditos da folha de pagamento, o conselheiro entendeu que a única possibilidade é a contratação de instituição financeira por processo licitatório, na qual qualquer instituição apta a prestar o serviço de processamento de créditos de pagamento pode concorrer. De acordo com o voto, uma vez que a base de depósitos do tribunal é um ativo “precificável”, não se pode privilegiar uma instituição financeira sem critérios objetivos de seleção que busquem a maior vantagem econômica possível para o órgão.

O mesmo entendimento foi tomado em relação à contratação de uma instituição financeira para prover empréstimos aos servidores do TJ-SE de forma exclusiva. O credenciamento, porém, pode ser feito com qualquer instituição financeira legalmente registrada no Banco Central e apta a prestar o serviço de empréstimo, sem a necessidade de ocorrer somente entre instituições financeiras oficiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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