Usurpação de competência

PGR pede que Teori reconsidere decisão e declare nulo o indiciamento de Gleisi

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30 de maio de 2016, 20h03

Para a Procuradoria-Geral da República, o oferecimento da denúncia não anula o indiciamento pela autoridade policial. Por isso, o indiciamento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) deve ser declarado nulo pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.

Em parecer enviado ao ministro, relator dos processos da operação “lava jato” na corte, a PGR afirma que o indiciamento é “juridicamente nulo”, mas é usado para “estigmatizar o investigado”. “Justamente por se prestar apenas a estigmatizar o investigado e não ter nenhuma repercussão no processo, o indiciamento não é um ato inócuo, sem consequências nem juridicamente irrelevante”, escreve o procurador-geral, Rodrigo Janot.

A discussão está inserida em reclamação ajuizada pela senadora contra seu indiciamento pela PF por corrupção passiva. No entanto, ela já era investigada pela PGR pelos mesmos crimes, todos ligados à “lava jato”.

O ministro Teori chegou a instruir a reclamação e abrir prazo para todos se manifestarem, mas, como a PGR ofereceu denúncia, entendeu que a ação perdeu o objeto.

A defesa de Gleisi interpôs agravo regimental, alegando que o indiciamento e a denúncia são figuras diferentes e, por isso, a existência da denúncia não acaba com a existência do indiciamento. Portanto, ambos coexistem; assim, a reclamação não perdeu objeto, e o indiciamento deve ser declarado nulo pelo ministro, argumentaram os advogados Rodrigo Mudrovitsch e Verônica Abdalla Sterman.

No parecer, a PGR concorda com o agravo. Segundo Rodrigo Janot, o indiciamento é administrativo, e não tem consequências penais. Já a denúncia serve para pedir a condenação de alguém que cometeu crimes, e, depois de recebida pelo Judiciário, o investigado passa a ser réu.

“O indiciamento, mormente quando promovido por autoridade absolutamente incompetente, afeta juridicamente a esfera pessoal do indiciado”, diz o parecer. “É bastante distinto, pois, do que ocorre com a denúncia, que tem finalidades processuais bastante claras especialmente as de delimitar a acusação, permitindo o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, e ensejar a deflagração da persecutio in iuditio.”

Tanto para a senadora quanto para a PGR, o indiciamento de autoridade com prerrogativa de foro é ilegal e “absolutamente nulo”.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
AgRg na Rcl 23.585

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