Alienação fiduciária

Penhora só vale se bem ainda integrar patrimônio do devedor

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29 de maio de 2016, 10h08

O bem em alienação fiduciária só pode ser penhorado se integrar o patrimônio do devedor fiduciante. Esse entendimento, somado ao princípio da boa-fé, foi usado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG) para impedir que um imóvel fosse confiscado, pois já estava sendo usado por um terceiro.

A penhora da bem e a suspeita de fraude surgiram porque o primeiro dono do imóvel é parte em uma ação trabalhista ajuizada em 2012, e o comprador fechou negócio apenas em 2014, o que levantou suspeitas sobre licitude do negócio. Porém, ao analisar que último adquirente solicitou toda a documentação necessária para comprovar que não havia pendência, o juízo de primeiro grau suspendeu a penhora e rechaçou o argumento de que houve má-fé na transação.

Segundo a decisão, não seria justo pressupor que o terceiro comprador do imóvel agiu de má-fé ao comprar o imóvel naquela situação e justificou a suspensão da penhora. “No caso específico, é demasiadamente extraordinário exigir-se que o embargante deveria ter diligenciado junto aos proprietários anteriores do imóvel, até se chegar ao executado.”

O trabalhador interessado em receber o valor recorreu, mas o colegiado manteve a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler a decisão de primeiro grau.
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