Fim do mistério

Toffoli permite que filho de Lula acesse investigação sobre operação zelotes

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28 de maio de 2016, 7h43

O caráter inquisitivo de uma investigação, que em princípio mitiga a incidência das garantias do contraditório e da ampla defesa, não afasta direitos fundamentais do investigado. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao permitir que Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, tire cópias de documentos e informações em inquérito da operação zelotes.

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Juízo de primeiro grau disse que negou acesso a Luís Cláudio para evitar risco de tumultuar a conclusão policial.
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A decisão do ministro se limita aos documentos objeto de diligências já cumpridas e que digam respeito ao autor da ação. De acordo com a defesa de Luís Cláudio, impossibilitar o acesso a documentos da investigação afronta a Súmula Vinculante 14 Supremo, que garante prerrogativas ao defensor do representado.

A defesa do filho de Lula alegou ao Supremo que teve acesso apenas ao teor de peça do Ministério Público Federal e à decisão que decretou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático. Argumentou ainda que o material da delação que o citado quer acessar não pode ser selecionado pelas autoridades.

A 10ª Vara Federal disse ao STF que os autos em questão não foram liberados por ainda estarem em fase de investigação, ou seja, não foram concluídos, e que os pedidos de vista foram indeferidos para evitar risco de tumultuar e atrasar a conclusão policial.

Para Dias Toffoli, “o caráter inquisitivo do procedimento, que em princípio mitiga a incidência das garantias do contraditório e da ampla defesa, postergada para futuro processo penal, não afasta de todo o arcabouço de direitos fundamentais titularizados pelo investigado, inclusive aquele que lhe garante o amparo de defensor técnico”.

O relator lembrou que o Supremo, ao debater a aprovação da Súmula Vinculante 14, destacou a essencialidade do acesso pelo investigado às provas coletadas. “Nesse contexto, independentemente das circunstâncias expostas pela autoridade reclamada, é legítimo o direito de o reclamante ter acesso àqueles elementos de prova devidamente documentados nos autos do procedimento em que é investigado”, explicou.

Até os talheres
O processo que corre contra Luís Cláudio na 10ª Vara Federal do DF trata de acusações contra ele na operação zelotes, que investiga a venda de sentenças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de medidas provisórias para empresários.

Em uma das diligências autorizadas pelo juízo, que fez buscas e apreensões na empresa Touchdown, que é do filho do ex-presidente, foram apreendidos desde correspondências até “utensílios domésticos de grande valor”.

A substituta na 10ª Vara Federal do Distrito Federal listou ainda joias, obras de arte, dinheiro em espécie, cheques, smartphones e computadores. À época, a defesa de Luis Claudio havia pedido vista dos autos para entender o que motivou o mandado de busca e apreensão na empresa, mas não conseguiu acesso ao material usado para justificar a medida.

Segundo o advogado de Luís Cláudio, Cristiano Zanin Martins, as empresas dele, LFT e Touchdown, "não têm qualquer relação, direta ou indireta, com os fatos investigados no âmbito da chamada operação zelotes".

Direito do delatado
No último dia 23 deste mês, o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo, em decisão monocrática, garantiu ao deputado estadual Fernando Capez (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, acesso aos depoimentos de um delator de investigação que corre no estado em que ele é citado usando como argumento a Súmula 14.

Segundo Gilmar Mendes, embora o artigo 7º da Lei das Organizações Criminosas garantir o sigilo das delações, o parágrafo 2º permite que os citados tenham acesso. O ministro afirma existirem dois critérios para conceder o acesso: quem pede acesso deve ser acusado de crime na delação; e “o ato de colaboração não deve ser referente a diligência em andamento”. Capez foi citado em investigação sobre fraudes em licitações de merenda escolar, mas nega envolvimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 23.656

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