Regras do acordo

STF autoriza que médico indicado pela Itália examine Pizzolato na prisão

Autor

28 de maio de 2016, 16h20

O compromisso assumido pelo Estado brasileiro com a Itália para a extradição de Henrique Pizzolato permite a entrada de um médico específico para examiná-lo, mesmo com atendimento médico disponível na prisão. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao autorizar que um profissional da embaixada italiana vá ao Complexo da Papuda, em Brasília, para analisar o quadro de saúde de Pizzolato.

Ex-gerente de marketing do Banco do Brasil, ele foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O réu fugiu para a Itália e foi preso em fevereiro de 2014, na cidade de Maranelo, sendo extraditado para o Brasil em outubro de 2015, após longa negociação e sucessivas análises da Corte de Apelação de Bolonha.

Reprodução
Henrique Pizzolato apontou falta de atendimento adequado na Papuda.

O representante da embaixada da Itália no Brasil solicitou autorização para que o ex-gerente fosse avaliado por médico contratado pela representação diplomática, depois que ele alegou falta de atendimento adequado.

O juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou o pedido, sob o argumento de que há regular oferecimento de atendimento médico ao apenado pelo estabelecimento prisional. Diante da negativa, a Procuradoria-Geral da República pediu ao ministro autorização para a entrada do médico, citando o artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e artigo 43 da Lei de Execuções Penais.

Exceção à regra
Barroso disse que o procedimento adotado pelo juiz da VEP está em perfeita conformidade com as diretrizes do Supremo, no sentido de evitar tratamentos privilegiados. Contudo, o ministro entendeu que a excepcionalidade do caso autoriza o deferimento do pedido.

Isso porque, de acordo com o ministro, o Estado brasileiro deu garantias à República italiana de que Henrique Pizzolato teria seus direitos fundamentais respeitados, em especial aqueles previstos no artigo 5º da Constituição Federal, na LEP, na Convenção Americana de Direitos Humanos e nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de prisioneiros. Além disso, disse o relator, a própria LEP autoriza, em seu artigo 43, o atendimento ao preso por médico particular. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EP 10

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!