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Função do MP não inclui amplos poderes em audiência sobre Belo Monte

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28 de maio de 2016, 11h06

Audiências públicas não têm caráter deliberativo, e servem para ouvir a sociedade civil sobre um determinado projeto. Dessa forma, não é função do Ministério Público integrar tais sessões para questionar aspectos da proposta. Com esse entendimento, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da Subseção Judiciária de Altamira (PA), negou pedidos para anular as audiências sobre os impactos da usina de Belo Monte, no rio Xingu.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Pará queriam paralisar o licenciamento ambiental até que fossem marcadas novas reuniões em cidades afetadas pela hidrelétrica. Mesmo nas que ocorreram, a ação pública dizia que a sociedade civil e os MPs não tiveram tanto destaque quanto os empreendedores. 

Por isso, os procuradores e promotores pediram a anulação das reuniões já ocorridas e solicitaram assento nas mesas deliberativas, tempo igual ao dos empreendedores para se manifestar e possibilidade de intervir em qualquer fase do licenciamento para apontar omissões, contradições ou deficiências. Enquanto isso, o licenciamento ambiental deveria ficar suspenso.

Segundo a juíza, porém, as audiências públicas foram regularmente convocadas, e não há provas de que a sociedade civil foi menosprezada nesses eventos. Ela concluiu que tais eventos devem cobrir satisfatoriamente a região, mas não precisam ocorrer em cada cidade da área.

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MPF e MP-PA tentavam barrar obra até a remarcação de audiências públicas.
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A decisão diz ainda que, como esses encontros não têm caráter deliberativo, não é prerrogativa do MP integrar as mesas diretoras das audiências, ter tempo igual de fala e poder de intervir a qualquer momento.

“Também quando defende a violação de suas prerrogativas funcionais, o Ministério Público insiste em atribuir à audiência pública fim que não é lhe destinado pela legislação pertinente, qual seja, um debate definidor da viabilidade instantânea do empreendimento. (…) Ora, a função constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica, mediante a promoção de medidas necessárias a sua garantia, não alberga a pretensão de contender com o Ibama [órgão responsável pelo licenciamento] e o empreendedor no bojo das audiências públicas”, analisou.

A usina de Belo Monte foi alvo de uma série de processos movidos pelos MPs. Algumas liminares chegaram a paralisar a obra, mas as decisões foram derrubadas. Duas turbinas começaram a gerar energia em abril deste ano.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0026161-70.2010.4.01.3900

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