Mudança de argumentos

Cunha pede que acusação no Conselho de Ética se restrinja a contas no exterior

Autor

28 de maio de 2016, 14h44

O princípio da não surpresa, estabelecido no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, proíbe que sejam inseridas novas acusações no processo após o fim da fase de instrução. Com esse fundamento, o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu que o Conselho de Ética da casa rejeite a ampliação das acusações que embasam seu processo de cassação. A defesa é comandada pelo advogado Marcelo Nobre, do Marcelo Nobre Advogados. 

Cunha responde por quebra de decoro parlamentar, no qual teria incorrido ao dizer que não tinha contas no exterior, o que foi posteriormente revelado pela força-tarefa da operação “lava jato”. Mas o relator do processo, Marcos Rogério (DEM-RO), anunciou que queria incluir as acusações de suposto recebimento de propina oriunda da Petrobras no relatório final.

Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara
Defesa de Cunha diz que deputados ensaiam "manobra" para incluir novos fatos no processo por quebra de decoro.
Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara

Para Nobre, essa intenção é uma “manobra” feita porque os deputados não conseguiram provar que Cunha era o titular de contas no exterior, uma vez que ele é mero beneficiário de um trust. E o fato de nem a Receita Federal nem o Banco Central terem autuado o peemedebista por evasão de divisas e sonegação de impostos demonstra essa tese, alega a defesa.

De acordo com o advogado, “o deputado representado, como qualquer acusado em qualquer processo, só pode se defender daquilo que lhe está sendo imputado". Caso haja novas acusações no decorrer da ação, há violação ao princípio da não surpresa, o que vicia o processo, sustentou.

Para fortalecer seu argumento, Marcelo Nobre cita a decisão do dia 24 de maio do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), na qual ele fixou que o processo contra Cunha deve se limitar à imputação de quebra de decoro parlamentar por mentir sobre a titularidade de contas no exterior.

Tal decisão “prestigia o Estado Democrático de Direito, reafirmando a impossibilidade de se incluir nesta fase processual (após a finalização da instrução) uma nova acusação da qual o representado não pode exercer o seu sagrado direito de ampla defesa, inclusive arrolando testemunhas sobre estes fatos que agora se pretende fazer incluir”.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!