Cobrança de dívida

Usar o mesmo endereço de companhia falida não configura sucessão empresarial

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26 de maio de 2016, 9h37

O fato de empresas que surgiram a partir da falência ou pedido de concordata de uma companhia estarem sediadas no mesmo endereço da corporação que encerrou as atividades não pode ser considerado sucessão empresarial. O entendimento foi aplicado pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar três recursos impetrados pelo banco Banorte contra as empresas Haztec, Enfil e Sandvik.

As ações foram movidas pelo banco, representado por Fabio Gentile, sócio do BGR Advogados, para cobrar uma dívida de US$ 1 milhão de dólares contraída pela empresa que deu origem às outras três, a Filsan, que pediu concordata em 1993. O pedido da instituição financeira foi concedido em primeiro grau e reformado pela segunda instância. Nos recursos, o Banorte afirmou que a 21ª Câmara não havia analisado alguns pontos apresentados na ação que pedia permissão para cobrar o débito.

A Filsan foi uma empresa brasileira responsável por atuar em todas as etapas de fabricação de equipamentos de saneamento básico para empresas estatais durante 31 anos. Segundo os advogados do banco, os depoimentos dos prepostos da Filsan e a documentação que comprova haver sócios em comum entre ela e as empresas processadas não foram devidamente analisados.

Para a 21ª Câmara, os questionamentos não são válidos. “Conquanto o v. acórdão embargado não faça referência expressa aos depoimentos colhidos pelos prepostos da empresa executada [Filsan S/A], ou de seus sócios, antigos e atuais, o conteúdo das afirmações é enfrentado na decisão. Da mesma forma, a questão a respeito da sócia em comum e a transferência de marca ou atividade empresarial”, explicou o relator do caso, desembargador Virgilio de Oliveira Junior.

Segundo os representantes do banco, além de a corte supostamente desconsiderar o fato de as “empresas sucessoras” usarem o endereço da Filsan, as companhias atuavam no mesmo ramo de atividade da empresa falida, mas de forma independente. Os advogados do Banorte também destacam a existência de uma entrevista do dono da Filsan à extinta Gazeta Mercantil em que o executivo detalha o planejamento e as especialidades das companhias sucessoras.

Em um trecho da reportagem, o dono da Filsan afirmou que foi decidida a formação de um consórcio entre as empresas que surgiram a partir da falência da companhia que ele geria para atender o mercado de sistemas integrados de tratamento de água e esgoto. Para os advogados do Banorte, isso já caracterizaria a existência de sucessão empresarial.

Um ex-sócio do dono da Filsan afirmou, em 2008, durante depoimento, que seu antigo parceiro de negócios tinha participações nas empresas que surgiram depois da falência, mas que era difícil comprovar essa informação. O depoente teve foi sócio da companhia por 30 anos e saiu da sociedade informalmente em 1992. Porém, no ano seguinte, foi chamado por seu ex-sócio para salvar a empresa das dívidas, o que não foi possível.

Sem relação
Questionadas pela ConJur, as três empresas negaram qualquer ligação com a extinta Filsan. Os advogados da Sandvik, destacaram a decisão da 21ª Câmara de Direito Público. “Conseguimos comprovar que não houve sucessão fraudulenta”, disseram, complementando que as chances de reversão da decisão são muito pequenas.

“A Haztec não tem e nem nunca teve nenhuma ligação com a Filsan”, afirmou a assessoria de imprensa da empresa. O departamento jurídico da Enfil também disse que não tem relação com a empresa falida, "conforme já foi expressamente reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo". O dono da extinta Filsan e seu advogado no caso não foram encontrados pela reportagem para comentar o assunto.

Clique aqui para ler a decisão relacionada à Enfil.
Clique aqui para ler a decisão relacionada à Sandvik.
Clique aqui para ler a decisão relacionada à Haztec.

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