Cargo provisório

PDT quer restringir poderes de Michel Temer enquanto presidente em exercício

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26 de maio de 2016, 14h27

O PDT pede que o Supremo Tribunal Federal defina limites de atribuição do vice-presidente, enquanto no exercício da Presidência da República, em decorrência do afastamento da titular diante da abertura de processo de impeachment pelo Poder Legislativo.

Na ação, o partido argumenta que o presidente interino Michel Temer (PMDB) iniciou alterações profundas na Administração Pública federal, “a despeito da provisoriedade e da precariedade de sua assunção ao cargo”, ocorrido “em virtude do afastamento da titular do mandato eletivo”.

O PDT argumenta que o vice estaria exercendo funções privativas de presidente da República ao promover “a nomeação de titular das pastas ministeriais; a fusão e extinção de secretarias governamentais e de ministérios; a alteração de política externa e a extinção e redução de programas sociais”.

Segundo a legenda, os atos praticados seriam lesivos a preceitos fundamentais da Constituição Federal, porque as funções do presidente da República como chefe de Estado e de governo estão representadas no artigo 84 da Constituição Federal, enquanto que o artigo 79 estabelece que o vice o substituirá em caso de impedimento e o sucederá em caso de vacância.

Nesse sentido, ressalta que os vocábulos “impedimento” e “sucessão” devem ser observados, “haja vista que distintos são os efeitos que decorrem de uma e de outra hipótese: na primeira, o vice-presidente assume temporariamente a chefia do Poder Executivo; na segunda, há o caráter de finitude no exercício do cargo”.

Assim, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pede a concessão de liminar para que Temer seja impedido de extinguir ou fundir ministérios e nomear agentes públicos, por exemplo. No mérito, pede que o STF declare que o vice, enquanto no exercício provisório da Presidência da República, apenas se limite a funções que não impliquem alterações na estrutura administrativa do governo.

Prazo para manifestação
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que Temer se manifeste em cinco dias. Ele também abriu vista à Advocacia Geral da União e, sucessivamente, à Procuradoria Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 409

* Texto atualizado às 17h05 do dia 26/5/2016 para correção.

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