Conflito de competência

Ministros do STJ divergem sobre quem julgará ações contra Samarco

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25 de maio de 2016, 20h05

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça suspendeu julgamento sobre conflito de competência envolvendo as ações judiciais contra a mineradora Samarco pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano passado. A análise foi adiada por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

A relatora do caso, desembargadora convocada Diva Malerbi, votou pela competência da Justiça Federal em Belo Horizonte, sendo acompanhada pelo ministro Mauro Campbell Marques. Segundo ela, a Justiça estadual deveria ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, para facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre ambiental.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu, definindo a competência da Justiça estadual da 2ª Vara de Governador Valadares (MG).

A Samarco sustenta que a competência deve ser da Justiça Federal e defende a instalação de um juízo universal para julgar todas as ações, como forma de reduzir a judicialização dos impactos gerados pelo rompimento da barragem em várias instâncias do Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 144.922

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