Regras de sucessão após cassação de mandatos tem rito abreviado no STF
24 de maio de 2016, 12h17
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou o rito abreviado para julgar em definitivo a ação que discute as regras de sucessão política após cassação de mandato. Considerando a relevância da matéria, o ministro Roberto Barroso dispensou a análise da liminar, “de modo a permitir a célere e definitiva resolução da questão”
O ministro ainda pediu informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias, para em seguida a ação ser encaminhada para emissão de parecer da Procuradoria Geral da República.
A questão foi suscitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.525. A ação questiona mudanças trazidas ao Código Eleitoral sobre o critério de escolha dos sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação de mandato pela Justiça Eleitoral. Na ADI, Rodrigo Janot pede a concessão de medida liminar para suspender o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que promoveu tal alteração. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.525
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