Amparo social

Projeto do TJ-GO busca proteção social de filhos de mulheres presas

Autor

24 de maio de 2016, 7h55

A separação de uma mulher presa de seu filho traz questões complexas, como a mudança do papel da mãe. Para tentar auxiliar as crianças que passam por isso, o Tribunal de Justiça de Goiás promove, desde o ano passado, o projeto Amparando Filhos.

A iniciativa visa proteger os filhos menores de idade de mulheres que vão para a prisão. Ela promove o convívio entre as mães e as crianças, com atividades de integração. As visitas humanizadas, por exemplo, são feitas fora da prisão, para que as crianças não tenham contato com aquele ambiente. Os agentes prisionais ficam à distância e as mães vestem roupas normais.   

Aline Caetano/TJ-GO
Mãe e filha em visita humanizada
do projeto Amparando Filhos.Aline Caetano/TJ-GO

Logo após a mãe ser presa, o projeto busca fazer o acompanhamento integral de seus filhos. Uma equipe multidisciplinar visita a casa dessas crianças e adolescentes e, depois, é criado um plano de atendimento. Caso seja necessário, são estipuladas medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em seguida, é oferecido amparo pedagógico, psicológico, afetivo e financeiro, por meio de apadrinhamento pela sociedade civil organizada, "para que o menor tenha um desenvolvimento físico, mental, social e moral”, conforme explicam os idealizadores do projeto.

Resguardando direitos
Para o idealizador do Amparando Filhos, juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, após a audiência de custódia, se a mãe ficar presa, o projeto já se inicia. “O Amparando Filhos tem de agir o mais rápido possível na vida daquele menor. Quando mais cedo a intervenção, mais resguardado está o direito dele”, disse. Ele lembra que se nas audiências de custódia for detectada a existência de filhos e que a mãe vai permanecer presa, a rede de proteção poderá ser acionada imediatamente.

A rede de proteção é composta dentre outros pelo Centro de Referência em Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pelo Conselho Tutelar. As instituições fazem a visita técnica na residência do menor e seu responsável de fato e, de outro lado, da mãe no presídio.

Segundo Chacha, o projeto cumpre a Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que no seu artigo 8°, inciso 5, determina que o juiz, ao analisar os casos nas audiências de custódia, verifique a existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito.

Além disso, a iniciativa é um modo da Judiciário goiano cumprir as diretrizes contidas nas Regras Mínimas para Mulheres Presas, estipuladas em Bangkok, na 65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

Citada pelo juiz Chacha no projeto, a psicóloga Cláudia Stella, da Universidade Mackenzie de São Paulo, considera que a prisão das mães provoca efeitos negativos sobre as crianças, resultado da mudança de seu cuidador primário, da perda de apoio emocional e, muitas vezes, financeiro. “Por isso, a separação de mãe e filho pela prisão não pode ser tratada como outra separação (morte, divórcio) pois possui características específicas, quais sejam, a mudança do papel social da mãe e a influência do significado social da instituição prisional”, explicou a psicóloga em sua obra, intitulada Filhos de Mulheres Presas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!