Pesquisa Pronta

Direito constitucional de inviolabilidade do lar tem exceção em caso de tráfico

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24 de maio de 2016, 15h00

Apesar de ser garantido pela Constituição, o direito à inviolabilidade do domicílio não é absoluto. Em casos de flagrante delito, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a garantia constitucional deve ser excepcionada, hipótese em que é possível o ingresso de policiais na residência sem a necessidade de um mandado judicial.

Os julgados relativos às exceções à inviolabilidade de domicílio estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 62 acórdãos sobre exceções ao direito a inviolabilidade de domicílio (artigo 5º, inciso XI CF/88). Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Em caso recente, o entendimento do STJ foi aplicado em julgamento no qual um grupo de pessoas foi preso em flagrante com 170 embalagens de cocaína. Em decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia considerado ilegal a apreensão da droga, pois a ação dos policiais não foi precedida de ordem judicial.

De acordo com o ministro relator, Jorge Mussi, a situação de flagrante do crime de tráfico de drogas afasta a ilegalidade da prova do delito, ainda que sem a expedição de ordem judicial para ingresso no domicílio. “É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, como ocorreu na hipótese em apreço, até porque referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”, apontou o ministro Mussi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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