Nova regra

Com base no novo CPC, TST exclui revisor em ações rescisórias

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24 de maio de 2016, 20h43

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu alterar seu Regimento Interno para eliminar a figura do ministro revisor nas ações rescisórias. A mudança foi aprovada pelo Pleno nessa segunda-feira (23/5) e segue o novo Código de Processo Civil, que descartou a remessa dos autos ao revisor nos casos de ação rescisória, embargos infringentes e apelação, como previa o CPC de 1973.

A Emenda Regimental 7/2016 altera os artigos 214, parágrafo único, e 218, parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 214. […]
Parágrafo único. Registrada e autuada, a ação rescisória será distribuída, mediante sorteio, a um Relator, dentre os Ministros integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.

Art. 218. […]
Parágrafo único. Findo esse prazo e tendo sido oficiado, quando cabível, ao Ministério Público do Trabalho, serão os autos conclusos ao Relator.

O Ato Regimental 8/2016 revoga dispositivos do Regimento Interno sobre o tema (parágrafo único do artigo 105 e o inciso XIII do artigo 106). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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