União de esforços

Para criminalistas, MP e polícia devem negociar juntos acordos de delação

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23 de maio de 2016, 18h49

Em vez de o Ministério Público e as polícias Federal e Civil ficarem discutindo se delegados podem firmar acordo de delação premiada, esses órgãos deveriam lutar para que a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) fosse reformada para incluir dispositivo estabelecendo que representantes de ambas as entidades participem das negociações de compromissos desse tipo.

Essa é a opinião dos criminalistas Pierpaolo Cruz Bottini, do Bottini e Tamasauskas Advogados, e Giovani Agostini Saavedra, do Saavedra & Gottschefsky Advogados. Os dois discutiram o tema na última quarta-feira (18/5), no 4º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit, em São Paulo.

Para Bottini, a inclusão de redação na lei prevendo a participação do MP e das polícias nos acordos de delação diminuiria conflitos entre essas corporações e aumentaria a segurança jurídica. Além disso, deixaria os delatores mais tranquilos por saberem que estão lidando com autoridades que trabalham em conjunto.

Saavedra concorda e vai além: em sua visão, as colaborações premiadas e acordos de leniência seriam mais eficazes se tivessem efeitos em todas as esferas administrativas e judiciais. Isso, de acordo com ele, acabaria com situações como a de uma empresa que firma um compromisso com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e fica imune na área concorrencial, mas continua respondendo por seus atos no âmbito da Lei Anticorrupção.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) Fausto De Sanctis, que participou de debate com os dois criminalistas no evento, também considera positiva a participação da polícia em delações premiadas. Para ele, os delegados poderiam trazer para as negociações informações que o MP não quis ou não conseguiu obter.

Presunção de inocência
Bottini e De Sanctis também criticaram a proposta de condicionar o recurso em liberdade de sentenciado por corrupção à devolução integral dos valores ao Estado, fixada no III Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais, ocorrido em 2014 em Recife. Segundo o criminalista, essa ideia e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a execução da pena após condenação em segunda instância são “frontalmente contrárias à presunção de inocência”.

Nessa linha, o desembargador do TRF-3 avaliou que a proposta dos juízes federais também errou ao estabelecer como exigência para interpor recurso um requisito da prisão preventiva, o da garantia da ordem econômica.

O principal problema da decisão do STF é que ela abre um precedente para superações do texto constitucional, analisou Bottini. Isso porque, conforme o advogado, hoje a corte é composta de “juristas notórios”, mas não há garantia que futuros ministros não ajam de maneira autoritária e violem garantias fundamentais.

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