Atendimento restrito

OAB cobra livre acesso de advogados a magistrados no TJ do Maranhão

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22 de maio de 2016, 17h17

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com um recurso no Conselho Nacional de Justiça requerendo a revisão de um ato do Tribunal de Justiça do Maranhão que estabelece que o atendimento a jurisdicionados e advogados deve se dar nos balcões das Coordenadorias Cíveis, Criminais e do Plenário e das secretarias judiciais, tanto no TJ quanto no primeiro grau.

O ato define, ainda, que o acesso dos advogados ao interior dos gabinetes e secretarias judiciais fica condicionado à prévia autorização do magistrado e do secretário judicial. O recurso foi interposto pela Assessoria Jurídica da OAB Nacional, que atuou em conjunto com a Procuradoria Nacional em audiências com os conselheiros do CNJ sobre o processo.

Claudio Lamachia, presidente da OAB, afirma que não existe subordinação entre advogados e juízes, e, portanto, advogados não podem depender de prévia autorização para ingressar em espaços públicos. “Na busca pela boa prestação jurisdicional, não pode o advogado ser obstruído de contatar pessoalmente a figura do magistrado, dependendo de autorização do próprio e, pior, ainda necessitando de autorização do secretário judicial como se esses fossem hierarquicamente superiores ao advogado”, critica Lamachia. 

A opinião é compartilhada pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Roberto Charles de Menezes. “É óbvio que nenhum profissional da advocacia, com um mínimo de educação, ao buscar atendimento do magistrado, antes não se anuncie e simplesmente invada o seu gabinete. O próprio Estatuto da Advocacia prevê que juízes, promotores e advogados devem se tratar com consideração e respeito recíprocos, não havendo necessidade de previsão nesse sentido”, entende Charles. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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