Danos morais

Jornal terá que indenizar ex-vereador por publicar denúncia infundada

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21 de maio de 2016, 14h00

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou um jornal local a indenizar em R$ 50 mil um ex-vereador da Cidade Ocidental (GO).

Para o colegiado do STJ, o jornal extrapolou o razoável exercício da atividade jornalística ao publicar notícias acusando o parlamentar sem provas. As notícias afirmavam que o parlamentar teria sido expulso dos quadros da Marinha e que teria praticado ato incompatível com o decoro parlamentar. 

O jornal recorreu ao STJ alegando que não teve a intenção de ofender a honra do vereador, apenas exerceu seu direito de liberdade de informação. Questionou também o valor da indenização fixada em R$ 50 mil, que considerou excessivo.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, as provas contidas no processo comprovam o abalo moral indenizável e justificam a fixação da verba reparatória dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na avaliação do ministro, o jornal extrapolou o razoável exercício da atividade jornalística ao publicar, em dois dias alternados, notícias com “acusações graves e inverídicas” contra o parlamentar, contidas em e-mails anônimos e entrevistas de pessoas não identificadas, sem provas ou checagem.

Moura Ribeiro ressaltou em seu voto que os valores estabelecidos a título de danos morais só podem ser modificados em hipóteses excepcionais e quando constatada nítida ofensa aos princípios legais, o que não se verifica no caso julgado.

“No caso concreto, consideradas as circunstâncias de fato da causa, a verba indenizatória de cinquenta mil reais, a título de danos morais, foi estabelecida na origem em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.541.079

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