Ação popular

Por ainda ser presidente, Dilma tem direito a avião da FAB, decide juíza

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20 de maio de 2016, 16h50

Apesar de estar temporariamente afastada, Dilma Rousseff ainda é a presidente da República, não sendo ilegal o ato do Senado que concedeu a ela o direito de usar jatos da FAB e helicópteros presidenciais até o final do processo de impeachment, decidiu nesta sexta-feira (20/5) a juíza Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.

A juíza indeferiu  ação popular, com pedido liminar, ajuizada pela advogada gaúcha Karina Pichsenmeister Palma, que pedia a anulação do ato do Senado de manutenção, durante o período de afastamento de Dilma, das prerrogativas do cargo relativas ao uso de transporte aéreo.

Para a advogada, o ato violou os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, porque, além de o país enfrentar “gravíssima crise econômico-fiscal”, Dilma não possuiria agenda pública que justificasse a utilização de aeronave pública. Alegou também ausência de interesse público que justificasse a utilização de aviões e helicópteros por agente político afastado de seu cargo público. A ação é também assinada pelo advogado Rafael Severino Gama.

Segundo a decisão, a utilização de transporte aéreo não é uma prerrogativa pessoal da presidente Dilma, mas da Presidência da República, por questões de segurança nacional e proteção ao chefe de estado, independentemente de quem exerça o cargo.

“O ato impugnado na presente ação popular não estabeleceu ou conferiu privilégio à presidente da República, tendo apenas enunciado exemplificativamente algumas das prerrogativas mantidas a despeito do afastamento de suas atribuições pelo processo de impedimento”, disse.

Dilma foi afastada no dia 12 de maio, quando o Senado aprovou a admissibilidade do processo de impeachment da presidente. Na notificação do Senado sobre a decisão constam as prerrogativas da presidente afastada, entre elas, “uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do gabinete pessoal da Presidência”.

Para a juíza, é “louvável e salutar” a iniciativa da advogada de exercer seu direito fundamental de participação direta na fiscalização dos poderes públicos, pretendendo o controle jurisdicional dos atos ou omissões contrários ao ordenamento jurídico. “Contudo, não estando demonstrada a probabilidade do direito e não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, indefiro a tutela de urgência”. A juíza reconheceu também sua prevenção para julgar e processar todas as ações populares contra o uso de aeronaves da FAB pela presidente afastada.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

5033678-50.2016.4.04.7100/RS

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