Fim do impasse

Ações de improbidade da "lava jato" não terão juiz único, define STJ

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20 de maio de 2016, 16h46

O julgamento das ações de improbidade administrativa baseadas na operação “lava jato” será responsabilidade de vários juízes federais, pois os processos apresentam fatos distintos sem conexão direta. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao resolver um impasse criado há mais de um ano, quando o Ministério Público Federal estendeu o famoso caso de corrupção da Petrobras à esfera cível.

Cinco ações de improbidade foram apresentadas em fevereiro de 2015, mas ainda não têm sentença, enquanto pelo menos oito ações penais apresentadas na mesma época ou meses depois já foram julgadas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro. 

O primeiro processo de improbidade administrativa chegou à 2ª Vara Federal de Curitiba. O juiz federal Cláudio Roberto da Silva negou solicitação do MPF e permitiu que os demais fossem distribuídos por sorteio. Para ele, a irregularidade imputada aos réus baseia-se em cada contrato celebrado entre empreiteiras e a Petrobras, sem necessária interligação.

Com essa decisão, três outras acusações foram levadas à 5ª Vara Federal e outra para a 3ª Vara. Os juízes responsáveis rejeitaram julgá-las, avaliando que deveriam ficar com o primeiro colega. Como Silva manteve o entendimento, o conflito de competência chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a distribuição espalhada para diferentes várias, e depois ao STJ.

A 1ª Turma analisou quatro ações civis públicas contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e seis empreiteiras (Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia e Engevix) acusadas de cometer irregularidades em contratos com a estatal. O MPF quer que todos sejam condenados a pagar, no total, R$ 4,47 bilhões e fiquem proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.

O MPF queria que todas as ações fossem julgadas pela 2ª Vara Federal, onde foi distribuído o primeiro processo, sob o argumento de que tratam do mesmo esquema de corrupção. A conexão já foi reconhecida na grande maioria das ações penais sem réus com prerrogativa de foro, nas mãos de Sergio Moro.

Distribuição livre
A defesa de uma das empreiteiras citadas sustentou que os processos “não têm o mesmo objeto” e que entendimento diverso ignora o princípio do juiz natural.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, manteve a tese do TRF-4 de que as ações de improbidade administrativa devem ter livre distribuição. O voto foi aprovado por unanimidade.

“Na seara extrapenal, estamos anunciando que a dinâmica fática não se revelou suficiente para a reunião dos processos”, apontou o presidente da 1ª Turma, ministro Sérgio Kukina, que considerou a decisão “emblemática”. Os acórdãos ainda não foram publicados. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsps 1.542.107, 1.540.354, 1.541.241, 1.541.243

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