Jurisprudência dominante

STJ publica súmulas sobre importação, educação e FGTS

Autor

19 de maio de 2016, 17h55

O Superior Tribunal de Justiça publicou três novas súmulas com o entendimento da corte em temas que vão do Direito tributário ao administrativo.

Segundo a Súmula 569, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já foi apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao drawback — regime especial que busca incentivar as exportações brasileiras por meio da desoneração de tributos.

Outra súmula aprovada é a 570, sobre direito processual civil. Pela orientação, compete à Justiça Federal o julgamento de demanda em que se discute a ausência ou obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

A Súmula 571, por sua vez, estabelece que a taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

Serviço
As orientações podem ser acessadas na página Súmulas Anotadas, disponível no site do STJ. A busca pode ser feita por ramo do Direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Súmulas em ordem decrescente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!