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Fachin adota rito abreviado em ação que questiona cassação de Cunha

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19 de maio de 2016, 14h06

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado na ação em que um grupo de partidos tenta cassar o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de seu mandato de deputado. Com a decisão dessa quarta-feira (18), a Câmara, o Senado e a Presidência da República têm dez dias para se pronunciar. A Advocacia-Geral da União e o procurador-geral da República têm um prazo de cinco dias para possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão.

De acordo com a ação direta de inconstitucionalidade, os partidos Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SP), Partido Socialista Cristão (PSC) e Partido Progressista (PP) dizem que a aplicação de medidas cautelares, assim como as prisões em flagrante, devem ser submetidas ao Congresso para que decida sobre sua validade em até 24 horas. O relator é o ministro Fachin.

Eles afirmam que as cautelares, descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal, foram criadas para substituir a prisão processual do artigo 312, que pode ser decretada antes da condenação. No entanto, elas recebem tratamentos diferentes quando são aplicadas a parlamentares.

A Constituição Federal, nos artigos 53 e 54, diz que deputados e senadores só podem ser presos se houver flagrante, e essa prisão deve ser validada pela Casa depois. Porém, no caso das cautelares, como não há previsão constitucional expressa, não existe a exigência de que o Congresso aprecie a decisão.

Cunha foi afastado de seu mandato pelo Supremo no dia 5 de maio pelo fato de ser réu em uma ação penal e investigado em pelo menos cinco inquéritos da operação “lava jato”. O tribunal entendeu que, como presidente da Câmara, ele estava na linha sucessória da Presidência da República. E por determinação constitucional, presidentes não podem ser réus em ações penais por crimes comuns. Como o impeachment era então iminente, ele ficaria na posição de vice-presidente virtual.

ADI 5.526

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