Questão correricional

CJF impõe regras para viagens de juízes, e Ajufe questiona medida

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19 de maio de 2016, 11h28

As viagens de juízes voltaram a ser uma questão correicional. Depois que dois juízes federais e uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foram autorizados a se afastar de suas funções para estudar fora do país, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Francisco Falcão, editou uma resolução obrigando os tribunais a submeter ao órgão todas as autorizações de afastamento de mais de 30 dias.

Já há um procedimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça, de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), contra a resolução. A entidade alega que o CJF, ao tratar das viagens de juízes federais, invadiu a competência do CNJ de regulamentar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A Ajufe também afirma que a Resolução 64/2008 do CNJ, que trata do “afastamento de magistrados para aperfeiçoamento profissional”, delega aos tribunais a autorização para viagens. Portanto, a resolução do ministro Falcão usurpa, ao mesmo tempo, a competência do CNJ e dos tribunais.

“O CNJ é detentor da competência de zelar pelas prerrogativas dos magistrados e determinar a maneira como deve ser feito o procedimento de concessão de afastamento para realização de programas de estudos e aprimoramento, diz a petição”, assinada pelos advogados Igor Tamasauskas, Pierpaolo Bottini, Débora Rodrigues e João Antônio Fonseca. “Assim fez ao aprovar a Resolução 64/2008, trazendo os mecanismos objetivos e isonômicos para análise dos pleitos dos juízes.”

Há pedido de liminar no procedimento, que está sob a relatoria do conselheiro Fernando Baptista de Mattos, juiz federal e ex-presidente da Ajufe. Mas ele ainda não decidiu. Apenas solicitou informações ao CJF, no prazo de cinco dias.

A resolução foi aprovada por unanimidade no Plenário do CJF. Houve duas abstenções, uma do presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, e outra do ministro Og Fernandes, corregedor do CJF. Og se absteve porque a resolução dá a ele o poder de autorizar, suspender ou levar para o Pleno do Conselho o pedido de afastamento para estudo. O desembargador, porque havia autorizado a viagem que deu origem ao imbróglio.

Correição
O pivô da briga é a desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF-1. Ela foi autorizada pelo tribunal a ficar um ano nos Estados Unidos, fazendo um curso. Mas, segundo dados do CJF, é dela o maior acervo do tribunal, com 2,6 mil processos pendentes de julgamento.

A viagem estava marcada para o próximo dia 2 de junho, mas foi suspensa pela resolução do ministro Falcão. A norma se aplica às viagens já autorizadas, mas que ainda não aconteceram. E a viagem da desembargadora ainda não foi discutida pelo CJF.

No fim de abril deste ano, a pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal, determinou a abertura de inspeção no gabinete da desembargadora. Segundo ele, é preciso investigar qual será o prejuízo de se ter uma julgadora fora por tanto tempo, “tendo em vista que um dos argumentos apresentados pelo TRF da 1ª Regão para justificar o não cumprimento do postulado da razoável duração do processo é, justamente, a insuficiência de magistrados”.

A inspeção aconteceu entre os dias 9 e 11 de maio. Entre as conclusões, está a que, desde que a desembargadora assumiu uma cadeira na 3ª Turma do TRF-1, em agosto de 2012, o acervo dela subiu 50%, quando a meta era de diminuir.

Outro problema foi a quantidade de processos com réus presos. Dos 2,6 mil recursos pendentes, por volta de 240 tratam de pessoas presas. Uma das recomendações da inspeção da Corregedoria do CJF, portanto, foi que ela dê conta desses casos em 60 dias.

Acervo na pauta
À ConJur a desembargadora Mônica Sifuentes explicou que, embora ela de fato não esteja em dia com os processos do acervo, não se trata de um gabinete atípico no tribunal. "Tenho a média de pendências dos gabinetes penais", afirma.

Segundo ela, a 2ª Seção do TRF-1 trata de casos penais, de improbidade administrativa e de desapropriações. E o que pressionou o acervo foram as ações de improbidade, que aumentaram muito nos últimos três anos e se tornaram prioridade para o CNJ. "Os processos de réu preso são prioridade, mas temos de mesclar com as ações de improbidade, principalmente para alcançar a prescrição", explica.

Dos 240 processos de réu preso, Sifuentes afirma que 47, nos quais ela é a revisora, estão pautados para as próximas duas sessões e há 25 de sua relatoria que estão no gabinete do revisor. E todos os Habeas Corpus em que o paciente está preso serão julgados nos dias 24 e 25 de maio.

Portanto, faltam cerca de 140 processos, mas que estão pautados para as próximas 16 sessões, diz. "Os HCs que tenho aqui são todos deste ano. Em dezembro, zerei todo o meu acervo de Habeas Corpus. E a Corregedoria viu quando esteve aqui que o gabinete tem uma produtividade de 86% com os casos novos", afirma.

Mera justificativa
No pedido que a Ajufe fez ao CNJ há menções à situação da magistrada. E segundo a petição, a alegação do TRF-1 sobre a falta de juízes foi usada como “justificativa” para que o CJF usurpasse a competência do CNJ para tratar dos afastamentos de magistrados e desautorizasse a viagem da desembargadora.

Mas, de acordo com a entidade, “a resolução não pode retroagir aos atos já perfeitamente realizados, uma vez que está eivada de inconstitucionalidade e ilegalidade”. “Trata-se de regulamentação em total descompasso com o ordenamento jurídico atual.”

O pedido de liminar, inclusive, tem como justificativa o fato de que, se o CNJ demorar a decidir, Sifuentes poderá sofrer prejuízo irreparável – o de perder a viagem.

Além dela, que pede para ir estudar em Washington, há dois juízes com pedidos parecidos. O juiz federal Paulo Alkmin Costa Júnior, de Minas Gerais, pede para ficar um ano em Paris, de julho deste ano a agosto do ano que vem. E o juiz Pedro Francisco da Silva, de Mato Grosso, pede cinco meses de licença em São Paulo para concluir sua tese de doutorado na PUC.

*Notícia alterada às 13h de 19 de maio de 2016 para acréscimo de informações

Clique aqui para ler a resolução do CJF que trata das viagens de mais de 30 dias dos juízes federais.
Clique aqui para ler o PCA impetrado pela Ajufe contra a resolução do CJF sobre as viagens dos juízes federais.
Clique aqui para ver o ofício que determinou inspeção no gabinete da desembargadora Mônica Sifuentes.

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