Baixa reversão

Até agora, apenas 3,9% dos HCs da operação "lava jato" tiveram sucesso

Autor

19 de maio de 2016, 10h50

Dos 432 habeas corpus ou recursos em habeas corpus impetrados contra atos de procuradores da operação “lava jato” ou decisões do juiz federal Sergio Moro, apenas 17 tiveram a ordem concedida até agora, uma taxa de sucesso de 3,9%. O levantamento foi feito pelo Ministério Público Federal e contou recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Advogados questionam os números. O especialista em Direito Penal Fernando Augusto Fernandes, do Fernando Fernandes Advogados, classifica a estatística de “mentirosa”, uma vez que a maioria dos HCs que chegaram ao STJ ainda não foram apreciados. Conforme destaca, o tribunal analisou quase só pedidos de soltura, e não os que apontam nulidades na operação, como a incompetência de Moro para concentrar os processos.   

Reprodução
Advogados destacam que recursos que apontam incompetência de Moro para julgar caso não foram analisados.
Reprodução

Dos 214 HCs ou RHCs impetrados até agora no TRF-4, nove tiveram desfechos favoráveis à defesa, o que representa 4,2% do total. São elas: uma decisão para evitar transferência ao Presídio Federal de Catanduvas; uma contra intimações por telefone; duas revogando ordens de prisão preventiva, mas mantendo a detenção dos mesmos pacientes por ordens anteriores; duas para deferir medidas instrutórias específicas no curso de processos criminais; uma para corrigir a data inicial de quebra específica de sigilo bancário e fiscal; uma para remeter atos relacionados a determinado réu para a Justiça Federal do Distrito Federal; e uma para assegurar, no prazo das alegações finais, duas horas de entrevistas diárias do acusado preso com seus advogados.

Dos 166 HCs e RHCs impetrados no STJ, apenas um teve decisão favorável: uma liminar deferida para aceitar a hipoteca oferecida como fiança por um dos presos.

Já no STF as defesas tiveram mais sucesso. Entre os 52 atos e decisões analisados pelo Supremo, sete foram revertidos, o que representa 13% do total. Um desses recursos tratava da revogação da prisão preventiva de Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras que, posteriormente, voltou a ser preso e segue nessa condição até agora. Os outros seis julgamentos determinaram a substituição da prisão de investigados por outras medidas cautelares.

O coordenador da autodenominada "força-tarefa" da “lava jato”, procurador da República Deltan Dallagnol, afirma que os dados demonstram a qualidade dos trabalhos da operação.  “Estes números reforçam a imparcialidade da investigação e a regularidade dos atos praticados até aqui por todos os integrantes da força-tarefa do MPF e das demais instituições que compõem a operação na primeira instância, como a Polícia Federal e Receita Federal”.

Além disso, o integrante do MPF disse que o baixo índice de reversão de atos e decisões da “lava jato” fragiliza as críticas de que a operação usaria métodos abusivos. “Os dados indicam que mais de 95% das decisões tomadas em primeira instância foram confirmadas. Com isso caem por terra os argumentos que vinham sendo utilizados em ataques feitos aos métodos de investigação adotados pela lava jato”.

Ilusão dos números
No entanto, criminalistas ouvidos pela ConJur avaliam que tais dados, sozinhos, não servem para demonstrar que as atuações do MPF e de Sergio Fernando Moro, da 13a Vara Federal de Curitiba, são impecáveis. O advogado Rogério Taffarello, do Andrade e Taffarello Advogados, aponta que o estreito âmbito dos HCs e RHCs faz com que as chances de êxito sejam naturalmente baixas. Além disso, ele diz que muitas vezes a concessão de uma só ordem pode, por imperativo de isonomia, beneficiar diversos investigados ou réus, o que acaba por distorcer os números.

De acordo com o professor de Direito Penal da UFMG Marcelo Leonardo, do Marcelo Leonardo Advogados Associados, esse levantamento não permite que se faça uma análise certeira da operação. Para isso, seria preciso verificar quantos HCs e RHCs foram deferidos pela 8ª Turma do TRF-4, pela 5ª Turma do STJ e pela 2ª Turma do STF – que cuidam dos processos do caso – no mesmo período. Somente comparando esses dados com os da “lava jato” é que seria possível constatar se as taxas de reversão estão realmente abaixo do normal.

O criminalista Rodrigo Dall’Acqua, do Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier Advogados, oferece outra explicação para os números: a aplicação abusiva de regras da conexão. “Inúmeros casos diferentes passam pelas mãos de um único juiz e depois são avaliados pelos mesmos desembargadores no TRF-4 e pelos mesmos ministros relatores nas instâncias superiores. Fica mais fácil a construção de um entendimento jurisprudencial uniforme entre poucos personagens." Um exemplo apontado por ele é o uso da prisão preventiva sem necessidade concreta. Todas as instâncias da “lava jato” parecem ter firmado um consenso sobre isso, explicando a denegação de tantos habeas corpus. "Se os casos da 'lava jato' fosse analisados por julgadores variados, conforme as regras normais de competência territorial, o resultado seria outro”.

Na visão de Alberto Zacharias Toron, do Toron, Torihara e Szafir Advogados, as estatísticas indicam que, na “lava jato”, os tribunais se tornaram mais condescendentes com práticas que ferem o devido processo legal. E ele opina que tais medidas estão virando o novo padrão de atuação em casos criminais – o que, no seu entendimento, é um problema. “Como me disse uma vez o atual ministro Barroso: Hard cases make bad law [casos difíceis fazem leis ruins, em tradução livre], no sentido de jurisprudência ruim”.

Nessa mesma linha, Taffarello sustenta que o pequeno índice de concessão de ordem em HCs e RHCs é consequência do “clima punitivista que, com honrosas exceções, tem tomado conta da Justiça Criminal no país”. O advogado ainda lembrou que os tribunais, por excesso de trabalho, vêm recorrendo à “jurisprudência defensiva”, “a qual busca toda sorte de formalismos, por vezes banais, para evitar o conhecimento e processamento de habeas corpus e recursos cabíveis”. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!