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TST deve se debruçar sobre temas, não casos, afirma Ives Gandra Filho

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18 de maio de 2016, 18h54

O Tribunal Superior do Trabalho deve se debruçar sobre temas e não casos. A afirmação foi feita pelo presidente da corte, Ives Gandra Martins Filho, na abertura de uma audiência pública que discutiu o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias dos bancários. O evento foi a primeira audiência pública relativa a um processo que tramita no regime da Lei 13.015/2014.

O tema em discussão é objeto de dois recursos da relatoria do ministro Cláudio Brandão que foram afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sob o rito dos recursos de revista repetitivos. O objetivo da audiência é reunir informações úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014.

"É um passo importante para que possamos efetivamente chegar a um momento em que o tribunal, a cada mês, estará definindo uma série de temas e pacificando seu entendimento sob o regime da nova lei, transformando esse entendimento em súmulas ou orientações jurisprudenciais que deem maior segurança a todo o sistema do Poder Judiciário Trabalhista", assinala o presidente do TST.

Glaucio Dettmar/CNJ
Missão existencial do TST é pacificar entendimentos, diz Ives Gandra Filho.
Glaucio Dettmar/CNJ

Segundo Ives Gandra Filho, o tribunal tem, nos últimos anos, enfrentado um volume excessivo de processos, "e não resolvemos aquilo que é nossa missão existencial, que é pacificar a jurisprudência". "Não temos tido tempo nem cabeça para discutir cada um desses temas como devem ser discutidos: ouvindo a sociedade, que traz todos os elementos para que possamos julgar".

Atualmente, existem somente no TST mais de dois mil processos sobre o tema. E, de acordo com o artigo 806-C da CLT, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados na mesma questão de direito, a matéria poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

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