Tempo escasso

Pela segunda vez, João Santana consegue mais prazo para se defender

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18 de maio de 2016, 15h34

O prazo para que a defesa do publicitário João Santana se pronuncie foi novamente estendido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional  Federal da 4ª Região, em duas liminares. Essa é a segunda vez que o TRF-4 concede mais tempo à defesa do marqueteiro. No último dia 9, o mesmo magistrado tomou decisão idêntica porque próximo do fim do prazo para alegações da defesa novos documentos foram apresentados pelo juízo.

“Como o pressuposto para o deferimento da liminar na primeira impetração foi o reconhecimento de prejuízo à defesa pelo acesso tardio a documentos sigilosos, somente quando já iniciada a contagem do prazo para resposta a acusação, e se tratando de situação similar, defiro em parte o pedido para que o prazo para defesa prévia seja reaberto somente após a disponibilização de acesso ao último procedimento cujo sigilo foi levantado”, disse o desembargador.

Segundo os advogados Fábio Tofic Simantob, Débora Gonçalves Perez e Maria Jamile José, do Tofic Simantob Advogados, que representam o marqueteiro, no transcorrer do prazo de resposta, depois da decisão do TRF-4 — que ocorreu no dia 9 de maio—, a defesa foi informada que havia mais dois documentos relacionados ao caso e que estavam sob sigilo. Esse material só teria sido disponibilizado nos dias 11 e 13 de maio.

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João Santana e sua mulher, Monica Moura, são acusados de receber US$ 3 milhões em propina entre 2012 e 2013.Reprodução

Os advogados também afirmam que Sergio Moro os surpreende diariamente com uma nova informação, se recusando a sanear o caso ao não informar os profissionais de todo o material existente.

Segunda vez
O pedido atendido nesta quarta-feira (18/5) foi o segundo feito pela defesa do marqueteiro. No anterior, o desembargador também concedeu a solicitação usando os mesmos argumentos. Na liminar, Gebran Neto considerou inegável que a defesa do réu foi prejudicada com o prazo definido pelo juiz federal Sergio Moro. O publicitário foi citado no dia 2 de maio, e o processo só ficou disponível para a defesa três dias depois, quando o prazo para resposta à acusação já estava em curso.

Na decisão anterior, o desembargador destacou que, no dia 5 de maio, a própria diretora de Secretaria da 13ª Vara Federal de Curitiba reconheceu que parte dos documentos não estava disponível aos advogados. Naquela data, ela assinou certidão disponibilizando o acesso, “por ordem verbal” de Moro.

João Santana e sua mulher, Monica Moura, são acusados de terem recebido US$ 3 milhões em propina entre 2012 e 2013 por meio de offshores ligadas à Odebrecht. O MPF diz que a construtora montou um departamento de operações financeiras paralelas para fazer o pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos, inclusive com funcionários escalados para atuar em atividades ilícitas e computadores e sistemas especificamente destinados para comunicações internas sobre propinas.

Clique aqui e aqui para ler as liminares.

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