Falta de provas

Quatro denunciados na "lava jato" são absolvidos por falta de provas

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18 de maio de 2016, 16h03

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, absolveu quatro acusados pelo Ministério Público Federal de participarem do esquema de corrupção investigado na operação "lava jato". Cristiano Kok, José Antunes Sobrinho, Júlio Gerin de Almeida Camargo e Olavo Hourneaux de Moura Filho foram absolvidos por insuficiência de prova.

Os quatro foram denunciados pelo MPF na ação que trata de pagamentos de propina efetuados pela Engevix Engenharia à Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras e os mecanismos de lavagem de dinheiro subsequentemente utilizados.

De acordo com a denúncia, o executivo da Engevix Gerson Almada afirmou ter usado os serviços do lobista Milton Pascowitch para a empreiteira obter os contratos da Petrobras, e que essa operação poderia envolver repasses de propinas. Além disso, segundo a denúncia, os demais dirigentes da empresa, Cristiano Kok e José Antunes Sobrinho, sabiam da relação da Engevix com o lobista.

Os dois últimos acabaram absolvidos por Moro. Representado pelo advogado Carlos Kauffmann, José Antunes Sobrinho alegou que a denúncia era inepta por não discriminar sua participação no esquema. Segundo a defesa, as atividades da Engevix Engenharia eram segmentadas entre os sócios dirigentes, sendo que José Antunes Sobrinho não se envolvia nos contratos com a Petrobras.

"O Estado de Direito cede ao 'estado de juristas', cuja realidade é moldada por convicções ideológicas deturpadas e panfletárias. Acreditam que todo sócio, diretor ou executivo das empreiteiras fazem parte de uma organização criminosa", acusou a defesa de Antunes Sobrinho, em memorial.

Em sua defesa, Cristiano Kok fez alegações semelhantes, afirmando que não estava envolvido nestes contratos com a estatal. Alegou que tratava do setor administrativo e contábil da Engevix e contratos e obras relacionadas, não havendo provas da participação nos atos.

O criminalista Antonio Ruiz Filho, que defende Cristiano Kok, afirma que esperava pela absolvição, "já que a prova do processo não permitiria outra solução". Ele faz diz ainda que as condenações de corréus "terão de ser revistas pelos tribunais”.

Irmão do lobista Fernando Moura, Olavo Hourneaux de Moura Filho, também foi absolvido. Ele foi representado pelos advogados Dirceu Valle e Jorge Fontanesi. Em suas alegações apontou que por problemas de saúde e dificuldades financeiras, solicitou auxílio de seu irmão e, que este auxílio veio em doações de Milton Pascowitch. No entanto, afirmou não saber da origem ilícita do dinheiro.

Já o consultor do Grupo Setal e representante da Camargo Corrêa, Julio Gerin de Almeida Camargo, confessou que intermediou pagamentos de propina a José Dirceu. Entretanto, o juiz Sergio Moro concluiu que não é possível responsabilizá-lo por esses crimes e nesta ação penal. "Nesta ação penal foi acusado somente pelo crime de lavagem consistente na aquisição dissimulada com recursos de José Dirceu de Oliveira e Silva da aeronave PT-XIB, mas não foi reputada presente prova suficiente desse crime. Assim, desta ação penal, deve ser absolvido, apesar da confissão de crimes que eventualmente podem ser objeto de outras ações penais", afirmou Moro. Julio Camargo foi representado pelo advogado Antônio Augusto Figueiredo Basto.

As absolvições constam da mesma sentença em que Sergio Moro condenou o ex-ministro José Dirceu, a 23 anos de prisão por crimes como corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobras investigado na operação "lava jato".

Até março, Moro já havia proferido 17 sentenças nos dois anos da “lava jato”, condenando 67 réus e absolvendo totalmente outros 12.

Clique aqui para ler a sentença.

Ação Penal 5045241-84.2015.4.04.7000/PR

*Texto alterado às 17h55 do dia 18 de maio de 2016 para atualização.

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