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Lei que cria vagas preferenciais para advogados do DF é questionada

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18 de maio de 2016, 18h20

A Lei 5.640/16, do Distrito Federal, que reserva vagas exclusivas e dá atendimento prioritário a advogados em prédios públicos, está sendo questionada pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF. Segundo o órgão, a norma fere vários dispositivos constitucionais e dá aos advogados um direito exclusivo de idosos, gestantes e deficiente.

Para o Ministério Público do DF, a lei, elaborada pela Câmara Legislativa do DF, é inconstitucional por tratar de atribuições do Executivo distrital. A norma também interfere na competência da União ao legislar sobre trânsito. Viola ainda os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade por conceder benefícios a uma única categoria profissional.

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Segundo o MP-DF, a lei praticamente iguala a prioridade de atendimento aos advogados com a concedida pela Lei Federal 10.048/00 às pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

O órgão também argumenta que, ao determinar no mínimo três vagas privativas para advogados, a norma desconsidera as particularidades de cada estacionamento público e a reserva de vagas já determinada pela legislação federal para os pessoas com necessidades especiais (PNE) e idosos.

De acordo com o órgão, além das diversas prerrogativas inerentes à profissão de advogado, a Lei Federal 8.906/94 já estabelece expressamente que “autoridades, servidores públicos e serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”. Desse modo, não seria necessário que leis estaduais assegurem outros benefícios aos profissionais.

A norma que dá prioridade nos estacionamentos aos advogados foi aprovada pela Assembleia Legislativa do DF em julho do ano passado. A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF defendeu a proposta. À época, em nota, a OAB-DF argumentou que essas vagas buscam evitar problemas aos advogados no exercício da profissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.

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