Limite de crítica

Jornal é condenado a pagar R$ 40 mil por chamar Sarney de "capacho da ditadura"

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18 de maio de 2016, 20h13

Os direitos à informação e à liberdade de expressão não impedem que a imprensa responda por eventuais danos à honra e à imagem de pessoas citadas. Esse foi o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que uma editora pague R$ 40 mil ao ex-presidente José Sarney. Em decisão monocrática, ele aumentou o valor fixado na sentença, de R$ 10 mil.

O caso começou em 2010, quando o então senador reclamou de textos publicados pelo Jornal Pequeno, do Maranhão. Sarney foi retratado como “capacho da ditadura e dos militares golpistas”, “velho coronel”, “figura minúscula” e um político que “mente compulsivamente”.

Jonas Pereira/Agência Senado
Sarney pediu que STJ aumentasse valor de indenização por ofensas em jornal.

Jonas Pereira/Agência Senado

A editora disse que o jornal usou da garantia da livre manifestação de pensamento. O juízo de primeiro grau reconheceu a liberdade para se publicar textos opinativos, mas disse que o direito de noticiar e opinar encontra limite na inviolabilidade da imagem, honra e intimidade das pessoas. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou pedido de Sarney para aumentar a indenização.

O ex-presidente recorreu e conseguiu decisão favorável no dia 11 de maio. Para o ministro relator, “considerando que é incontroversa a ofensa praticada”, o cálculo deve evitar tanto o enriquecimento sem causa daquele que recebe quanto novas práticas de atos ilícitos pelo responsável pela ofensa.

“Levando-se em consideração todos esses fatores, especialmente que a capacidade financeira da ora recorrida não é tão elevada; e, considerando que a pessoa noticiada é pública e tem imagem estabelecida em âmbito nacional, que a reportagem foi veiculada por meio da rede mundial de computadores, afigura-se-me razoável o arbitramento da indenização no valor de R$ 40 mil”, definiu Salomão.

Clique aqui para ler a decisão.
AREsp 532.318

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