Atividade rebaixada

Lei do RJ que mudou nome de advogado de fundação é questionada no STF

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17 de maio de 2016, 12h42

A Associação Brasileira de Advogados Públicos ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação questionando a constitucionalidade de uma lei editada pelo Legislativo do Rio de Janeiro que alterou a nomenclatura do cargo de advogado para técnico superior. A entidade alega que a medida afeta as prerrogativas e direitos dos profissionais.

A nova nomenclatura consta na Lei Ordinária estadual 6.720/2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec). Segundo a entidade, a norma é prejudicial aos advogados porque promove “o esvaziamento de sua competência e atribuições, numa indevida transformação e transmudação sem concurso público”, em ofensa a comandos constitucionais.

A associação alega também que a lei atenta contra a separação dos poderes e interfere na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica da Fundação Faetec. Além disso, viola o disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois “deixou de reconhecer nas pessoas dos Procuradores Fundacionais (Advogados da Faetec), que foram estabilizados, os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções, uma vez que retirou dos mesmos a representação judicial e extrajudicial, como as atividades de consultoria e assessoramento de referido órgão e entidade”.  

A entidade argumenta ainda que a mudança na nomenclatura colide com a jurisprudência do Supremo, que reconhece as carreiras e os cargos de procuradores autárquicos e advogados de fundação como defensores da administração indireta.

Por fim, argumenta quanto ao risco de se abrir espaço para novos rebaixamentos dos cargos de advogado, caso seja mantida a norma, “permitindo-se, destarte, eventual exercício ilegal da profissão ou em desconformidade com a lei e editais que regem a matéria”.

A autora pede ao STF que conceda liminar para suspender os efeitos do artigo 7º, inciso III e Anexos I e II da Lei Ordinária estadual 6.720/2014, do Rio de Janeiro. Pede ainda que, no mérito, a lei seja declarada inconstitucional. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 5.514

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