Caso Celso Daniel

Juntos, PT e Ronan terão de pagar R$ 7 milhões aos cofres públicos

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17 de maio de 2016, 18h01

O Partido dos Trabalhadores e o empresário Ronan Maria Pinto foram condenados pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André a pagar cada um R$ 3,5 milhões aos cofres públicos. O juiz Genilson Rodrigues Carreiro acolheu os argumentos feitos em ação civil de improbidade administrativa de que a sigla e o executivo tiveram envolvimento em um esquema para extorquir dinheiro de empresas de transporte público que operavam no município de Santo André durante a gestão de Celso Daniel, prefeito morto no exercício do segundo mandato.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, também foi condenado por envolvimento no suposto esquema o ex-ministro chefe da Casa Civil Gilberto Carvalho. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi sentenciado a pagar multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração que ele recebia à época. 

De acordo com a sentença do juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, "a minuciosa apreciação da prova, não obstante o esforço e o consistente trabalho dos patronos dos demandados, conduz à segura conclusão de que no segundo mandato de Celso Daniel à frente do Poder Executivo de Santo André organizou-se e implementou-se verdadeira organização criminosa, articulada com o propósito de extorquir empresários do ramo de transporte público".

A decisão aponta que Ronan e os empresários Klinger Luiz de Oliveira Souza e Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra", também atuaram para cobrar propinas de empresas de transporte urbano de Santo André, que somaram cerca de R$ 3,5 milhões. Ronan, que está preso em Curitiba por causa das investigações da operação “lava jato”, também recebeu a condenação de pagar R$ 3,5 milhões aos cofres públicos.

O advogado de Ronan, Fernando José da Costa, afirma que a defesa ainda não teve acesso à sentença, mas "desde já não concorda com seu teor e dela recorrerá assim que intimada para tanto".

*Texto alterado às 13h15 do dia 18 de maio de 2016 para acréscimos.

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