Burocracia do abandono

Juiz manda Iphan cuidar da preservação dos prédios de Fordlândia, na Amazônia

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17 de maio de 2016, 7h12

O Judiciário pode interferir em procedimentos administrativos quando há provas de que um patrimônio histórico está em abandono, por causa da morosidade da burocracia. Esse foi o entendimento do juiz Paulo César Moy Anaisse, da Vara Federal de Itaituba (PA), ao determinar que medidas em caráter emergencial para preservação de prédios de Fordlândia, cidade criada por Henry Ford na década de 1920.

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Cidade foi construída nos anos 1920 no meio da Amazônia, por Henry Ford.
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A decisão liminar ordena que o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Aveiro (oeste do Pará) tomem iniciativas para garantir a conservação do patrimônio. Segundo o Ministério Público Federal, autor do pedido, os prédios têm se deteriorado sem que seja concluído o processo de tombamento do local.

Fordlândia foi a primeira cidade-empresa edificada na Amazônia, fundada nos anos 1920 pelo mesmo criador da Ford Motors e da linha de montagem industrial. A ideia era conseguir um lugar capaz de suprir a demanda de borracha do mercado americano numa época em que a Inglaterra havia dominado os centros produtores da Ásia.

O local teve hospital, escolas, água encanada, luz elétrica e restaurantes, até que os seringais de Ford sofreram problemas com pragas e acabaram desativados. Hoje, é uma vila do município de Aveiro.

“Tendo em vista o início do processo de tombamento na década de 1990, ainda sem a perspectiva de prazo para o seu término, bem como a falta de conservação das edificações integrantes daquele conjunto arquitetônico, cujo abandono está evidenciado nos autos, já tendo ocorrido inclusive saques e depredações nos edifícios, é de se reconhecer também o periculum in mora alegado”, diz o juiz.

Ele considera que a liminar segue jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que responsabiliza o Poder Público a conservar o patrimônio histórico quando o proprietário não tem recursos financeiros para bancar as obras. Com informações da assessoria de imprensa do MPF-PA.

Clique aqui para ler a decisão.
0002273-72.2015.4.01.3908

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