Via inadequada

Defensoria pede ao Supremo que rejeite ação do governo do RJ contra arrestos

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17 de maio de 2016, 18h51

Decisão proferida em ação de descumprimento de preceito fundamental tem efeito vinculante — por este motivo, o instrumento não deve ser utilizado para apreciar situações circunstanciais e extraordinárias, como a crise financeira que atinge o estado do Rio de Janeiro.

É o que defende a Defensoria Pública fluminense, em um pedido protocolado nesta terça-feira (17/5), no Supremo Tribunal Federal, para ingressar como amicus Curie no processo que trata da constitucionalidade dos arrestos determinados pela Justiça fluminense nas contas do governo estadual.

O governo do Rio de Janeiro ingressou com ADPF para pedir ao Supremo que suspenda todas as decisões judiciais que tenham determinado arresto, sequestro, bloqueio, penhora e liberação de valores das contas do estado, assim como proíba o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de determinar novas medidas nesse sentido. Segundo o estado, as decisões já somam R$ 1 bilhão.

A Defensoria é autora de algumas ações civis públicas em que foram determinados os arrestos. Entre elas, a que garantiu o pagamento, no último dia 27 de abril, dos salários de 137 mil servidores públicos aposentados e pensionistas; e que assegurou o repasse emergencial de verba ao Hospital Universitário Pedro Ernesto.

O governo estadual diz na ADPF que as decisões violam os preceitos constitucionais da igualdade e da independência entre os poderes, mas a Defensoria contesta. No pedido de amicus Curie, a entidade alega também que a ADPF não é o meio mais apropriado para o governo pedir a reforma das decisões proferidas pela Justiça fluminense. Nesse sentido, a entidade citou como exemplos ações nas quais o estado utilizou "ao menos de quatro instrumentos processuais típicos para defender suas razões”.

“É imprópria a utilização do instrumento da ADPF como espécie de sucedâneo recursal, de gatilho disparador da jurisdição do STF como Tribunal de 3ª instância, revisor, no atacado, de todas as decisões judiciais desfavoráveis ao Estado, proferidas, repise-se, cada uma delas, diante de circunstâncias e fundamentos absolutamente distintos”, argumenta a Defensoria Pública.

Para a instituição, a ação é ilegítima “porque sua justificativa não deriva da aplicação do direito objetivo, mas de um cenário circunstancial de dificuldade financeira, como se fosse ele capaz de transformar instrumento processual legítimo e amparado pela jurisprudência, como é o arresto, em algo constitucionalmente reprovável”. Por isso, pede ao STF que rejeite a ADPF.

A ADPF está sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Nesta quarta-feira (18/5), ela se encontrará com o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, para obter mais informações sobre os arrestos determinados pelo Judiciário fluminense.

Nessa segunda-feira (16/5), o Órgão Especial do TJ-RJ decidiu que as ações em tramitação na corte, que visam a garantir o pagamento dos salários em dia, serão analisadas via o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva.

Previsto no novo Código de Processo Civil, o IRDR permite que os tribunais de segunda instância estabeleçam o desfecho das demandas consideradas de massa se a matéria não estiver em apreciação pelas cortes superiores.

A decisão do Órgão Especial de admitir o incidente se deve ao aumento no número de processos sobre este tema. Além das ações coletivas, as varas de Fazenda Pública começaram a registrar também o aumento no número de ações individuais.

Até semana passada, já chegavam a 47 as liminares concedidas — algumas prevendo a duplicidade de arrestos. Com a admissibilidade do IRDR, todas as demandas sobre este tema serão suspensas até o julgamento do mérito.

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