Paralelo com Collor

Advogado entra com ação popular para afastar prerrogativas de Dilma

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17 de maio de 2016, 15h06

O advogado Julio Casarin ingressou com ação popular na Justiça Federal de São Paulo com pedido de tutela antecipada para anular o ato administrativo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que concedeu a Dilma Rousseff o direito ao uso do Palácio da Alvorada, jatos da FAB e helicópteros presidenciais, além da integralidade dos vencimentos.

Julio Casarin propõe a ação contra Dilma e Renan. Ele argumenta que a lei assegura "apenas e tão somente" a metade da remuneração para Dilma. Pede que a Justiça cesse imediatamente o que considera "regalias". Segundo o advogado, já há jurisprudência, citando o impeachment de Fernando Collor, há 24 anos.

“Num paralelo com o impeachment de Collor, a jurisprudência se manifestou favorável ao não uso de bens públicos durante o afastamento. Naquele 2 de outubro de 1992, o que ocorreu foi que o presidente afastado foi proibido por liminar da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro de utilizar qualquer imóvel da União, o que dirá, transporte aéreo ou terrestre.”

Dilma Rousseff foi afastada no último dia 12, quando o Senado aprovou a admissibilidade do processo de impeachment da presidente. Na notificação do Senado sobre a decisão constam as prerrogativas da presidente afastada, entre elas, “uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do gabinete pessoal da Presidência”.

O advogado requereu tutela antecipada para o fim de suspender os efeitos do ato administrativo do presidente do Senado Federal no que se refere a essas prerrogativas.

“Considerando que já se encontra a ex-presidente afastada de seu cargo e principalmente, em razão de seu discurso mendaz de vitimização, tudo está a demonstrar que utilizar-se-á de dinheiro público, com aval do réu Renan para fazer campanha contra o ‘golpe’. Não há previsão legal para concessão de tais privilégios outorgados no ato administrativo ora atacado. É inegável a necessidade de que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo hábil a evitar o início das viagens pelo Brasil com dispêndio de recursos públicos”, argumenta Jullio Casarin.

O advogado destaca o artigo 273 do Código de Processo Civil. “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

O autor da ação popular sustenta que, "se a partir de agora a ex-presidente continuar no pleno uso e gozo da aeronave presidencial, jatinhos da FAB e helicóptero, além de inviabilizar as missões oficiais do presidente da República em exercício passará a contar com o apoio do Estado para atividades ilegais".

“A decisão do atual presidente do Senado é ilegal, antijurídica e imoral”, afirma Julio Casarin. “Não que não se deva permitir um mínimo de segurança e conforto à presidente afastada, mas dentro do princípio da razoabilidade e respeitados os parâmetros legais. A lei é clara: o salário deverá ser reduzido pela metade e a presidente afastada não poderá fazer uso de imóveis da União e nem de transporte aéreo às custas do erário! Que permaneça apenas e tão somente a segurança e o transporte terrestre.”

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