Interpretação conforme

Partidos pedem que STF dê à Câmara 24 horas para decidir sobre Cunha

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16 de maio de 2016, 19h00

Um grupo de partidos foi ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (16/5) tentar cassar o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de seu mandato de deputado. Em ação direta de inconstitucionalidade, eles dizem que a aplicação de medidas cautelares, assim como as prisões em flagrante, devem ser submetidas ao Congresso para que decida sobre sua validade em até 24 horas. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin.

O pedido é assinado pelos partidos Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SP), Partido Socialista Cristão (PSC) e Partido Progressista (PP). Eles afirmam que as cautelares, descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal, foram criadas para substituir a prisão processual do artigo 312, que pode ser decretada antes da condenação. No entanto, elas recebem tratamentos diferentes quando são aplicadas a parlamentares.

A Constituição Federal, nos artigos 53 e 54, diz que deputados e senadores só podem ser presos se houver flagrante, e essa prisão deve ser validada pela Casa depois. Porém, no caso das cautelares, como não há previsão constitucional expressa, não existe a exigência de que o Congresso aprecie a decisão.

Cunha foi afastado de seu mandato pelo Supremo no dia 5 de maio pelo fato de ser réu em uma ação penal e investigado em pelo menos cinco inquéritos da operação “lava jato”. O tribunal entendeu que, como presidente da Câmara, ele estava na linha sucessória da Presidência da República. E por determinação constitucional, presidentes não podem ser réus em ações penais por crimes comuns. Como o impeachment era então iminente, ele ficaria na posição de vice-presidente virtual.

A ação é patrocinada pelos advogados Thiago Cedraz e Carlos Bastide Horbach. Eles afirmam que a interpretação sugerida na ação “garante a autonomia e a liberdade de ação do Poder Legislativo”. No entendimento dos partidos, se for permitido que o Supremo aplique medidas cautelares a parlamentares sem que o Congresso se pronuncie, o Congresso ficaria sujeito a decisões judiciais que impactam diretamente em seu funcionamento.

“Com base nesses referenciais, é possível afirmar, de modo indubitável, que a solução constitucionalmente mais adequada é aquela que impõe a submissão ao Parlamento de qualquer medida judicial que importe no afastamento do parlamentar de suas funções institucionais, tal como ocorre na aplicação das normas dos arts. 312 e 319 do CPP”, diz a ação.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.526

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