Fundamentos diferentes

STJ mantém prisão de Gil Rugai por condenação em segundo grau

Autor

15 de maio de 2016, 13h40

O decreto de prisão contra réu condenado em segunda instância vale mesmo se ele já ganhou Habeas Corpus anterior, por outros fundamentos. Esse foi o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao negar liberdade para o ex-seminarista Gil Grego Rugai, condenado a 33 anos e 9 meses de reclusão pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino.

Reprodução
Gil Rugai foi preso em fevereiro com base em novo entendimento do Supremo sobre presunção de inocência.

Ele foi preso em fevereiro, por decisão do juízo da 5ª Vara do Júri da Comarca de São Paulo, amparado em recente precedente do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a possibilidade de execução provisória de acórdão penal condenatório oriundo da segunda instância, antes do trânsito em julgado, sem ofensa ao princípio da presunção de inocência.

A defesa de Rugai dizia que a tese do Supremo não poderia ser aplicada nesse caso, pois um acórdão do STJ, em pedido de Habeas Corpus, facultou o direito de que ele recorresse em liberdade. A decisão inclusive já transitou em julgado, sem recurso do Ministério Público.

Já o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não viu ofensa ao acórdão do STJ. Isso porque a situação examinada pela corte no julgamento do HC tinha em vista a possibilidade de decretação de uma prisão preventiva sem a devida fundamentação, enquanto a situação em exame tem por fundamento a execução provisória da pena imposta a Rugai, por decisão devidamente fundamentada.

O ministro destacou também que o entendimento adotado pelo plenário do STF não pode ser desconsiderado pelo STJ, apesar de não ter efeito vinculante. “Dessa forma, não poderia ser desconsiderado pelo julgador monocrático e representa fundamentação idônea a justificar a decretação da prisão do ora reclamante, como forma de execução provisória da pena”, disse Fonseca.

Gil Rugai está preso na Penitenciária de Tremembé II, em São Paulo. O voto do relator foi seguido por unanimidade, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Rcl 30.193

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!